Procon Goiás orienta pais sobre matrícula escolar

O período de matrícula escolar está começando. Para muitos pais, começa também a dor de cabeça e muita preocupação na hora da escolha do colégio dos filhos.

O Procon Goiás está de olho nos abusos. Para isso, elaborou uma lista de recomendações para evitar surpresas durante o ano.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento do Procon e também pelo telefone 151.

Dicas na hora de escolher a escola dos filhos:

1 – Ao assinar o contrato de prestação de serviço com a instituição, os pais devem observar: os serviços que a escola oferece ao aluno, os serviços não cobertos pela escola, a cláusula que trata de transferência do aluno para outra unidade da mesma instituição ou o seu desligamento. Caso os pais optem por desistir da prestação de serviço da escola antes mesmo do início do ano letivo, quais os encargos que seriam devidos. Condições para deferimento de matrícula, vigência do contrato, segurança na escola, principalmente nos casos de creches, se a todo o momento o aluno será monitorado por alguém que preze pela sua segurança, responsabilidade civil e de danos.

2 – Caso a escola que o filho seja matriculado seja a mesma, os pais devem observar o reajuste na mensalidade, se ele condiz com os investimentos na estrutura e qualidade dos funcionários e material pedagógico. Se os pais ou responsável achar o aumento abusivo, pode solicitar a planilha de custo da instituição.

3 – Caso tenha mais de um filho matriculado na mesma escola, pode tentar negociar com a instituição a fim de conseguir um desconto nas mensalidades, e mesmo que tenha um único filho matriculado, porém o mesmo já freqüenta a escola há algum tempo, pode também tentar esta negociação nas mensalidades.

4 – Quando a escolha for outra escola, os pais devem visitar a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza, segurança, e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam dos pátios, portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças.

5 – Verificar também a questão de descontos quando há irmãos, se a escola tem serviço de transporte escolar legalmente cadastrado, se fornece lanche ou algum tipo de alimentação durante o período que o aluno estiver na escola, se tem custos ou já está incluso na mensalidade. Observar as atividades extra-curriculares, se é obrigatório que a criança participe e quais os custos. Para os pais que não possuem um horário fixo é interessante observar se há um período de estadia flexível.

6 – É importante os pais avaliarem a distancia da escola e residência, pois deve ser contabilizado o tempo gasto e despesa com o transporte, são fatores que se não considerados no orçamento doméstico levam os pais a mudarem os filhos de escola. Ressalta-se a necessidade dos pais estarem muito atentos a adaptação dos filhos (principalmente no ensino pré-escolar e fundamental) na escola, pois embora seja uma instituição qualificada, não atende o perfil da criança, e isso pode comprometer o aprendizado e desenvoltura dela.

7 – Sempre antes de assinar o contrato os pais devem ler atentamente o mesmo e caso tenha alguma dúvida sobre alguma cláusula, procurar solucioná-la junto á escola, principalmente nos casos que envolvem devolução da matrícula, trancamento, inadimplência. A exemplo da taxa de reserva, caso os pais desistam da escola, deixar bem claro a forma de devolução.

8 – Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme Lei 9.870/99, em seu art. 5°. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.

9 – A escola deve restituir o valor integral ou parcial pago a título de matrícula, aos alunos ou pais, quando for solicitado o cancelamento da mesma dentro dos seguintes períodos: a) até 7 (sete) dias a contar da matrícula – valor integral da parcela paga; b)  até o início do ano ou semestre letivo – restituição mínima de 76% (setenta e seis por cento) do valor da parcela paga.

10 – Caso os pais venham solicitar o trancamento ou desistência após o vencimento da 1ª parcela ou subseqüentes, a escola não está obrigada a devolver a matricula, além de importar ao pai estar em dia com a parcela no mês em que o evento ocorrer.

11 – Se houver atraso no pagamento da parcela, além do principal, poderá ser aplicado o percentual de 2% do seu valor, como multa, e correção do valor da parcela pela aplicação do INPC/IBGE pelo período de 30 dias decorridos deste vencimento. Jamais o aluno inadimplente poderá ser discriminado e exposto ao ridículo na frente dos colegas, ter documentos retidos e ser impedido de fazer provas e trabalhos pedagógicos, além do que, não poderá rescindir o contrato antes do término do ano letivo. Eventuais custos que a instituição tiver com advogados, não pode em hipótese alguma ser repassados ao contratante (pai/responsável).

12 – A anuidade deve ser o valor considerado para eventuais cálculos. Este montante é dividido em 12 vezes iguais. Taxas de reserva, matrícula e outras eventualmente cobradas devem ser descontadas do total da anuidade. A justificativa do aumento das mensalidades para o ano posterior deve ser demonstrada na planilha da escola, e divulgada 45 dias antes do período da matrícula.

13 – No que tange a materiais escolares, as escolas têm a obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. É prática abusiva se a escola exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Alguns itens que são indevidamente cobrados:

– disquetes/CDs;

– cartolina;

– papel ofício, fita adesiva, estêncil;

– álcool, artigos para limpeza e higiene da escola;

– papel convite, copos, talheres, guardanapos, esponja para louça;

– outros materiais de uso coletivos.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973

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