Procon Goiás orienta pais sobre lista de material escolar
A lista do material escolar representa uma despesa a mais para os pais neste início de ano. E, diante das dúvidas e questionamentos dos consumidores, o Procon Goiás destaca a importância do conhecimento de seus direitos e as principais dicas para evitar gastos desnecessários e itens que não devem ser solicitados.
Por isso, o Procon Goiás dá algumas dicas para os pais e alunos na hora da compra do material escolar:
• Atenção aos itens da lista de material escolar
A Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013, dispõe que é nula cláusula contratual que obrigue os pais/alunos ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da escola, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem considerados nos cálculos do valor da anuidade ou das semestralidades escolares, ou seja, material de uso coletivo é responsabilidade da escola e está incluso nas mensalidades!
• Como saber se o item pode ou não ser solicitado?
Se o material solicitado é de uso coletivo e não irá influenciar no processo didático pedagógico do aluno, não pode ser exigido, constitui prática abusiva e deve ser denunciado ao Procon Goiás. Veja alguns exemplos de material de uso coletivo:
Álcool, algodão, apagador, barbante, elastex, caneta/pincel para lousa, papel A4, cartolina, copos de vidro, copos descartáveis, creme dental, detergente, pen drive, CD’s, esponja, cartucho e tonner para impressora, fita adesiva, giz, grampeador, grampos, guardanapos, lenço descartável, papel higiênico, medicamentos para primeiros socorros, dentre outros.
Havendo dúvida sobre a utilização do material solicitado, questione à escola, pois tem certos itens que podem sofrer exceções, como por exemplo, solicitação de alguns copos descartáveis com a finalidade de utilização nas atividades de artes.
Atenção!
• Antes que o consumidor compre o material é recomendado que se informe na papelaria sobre a política de troca por motivo de gosto, cor, tamanho, etc, pois a troca não é obrigatória nestes casos. Havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca é obrigatória se apresentar vícios e no prazo de garantia.
• Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto.
• Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Constar forma de pagamento e o preço à vista estar maior que o das parcelas. Na embalagem devem constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade. A papelaria não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.
• A escola pode exigir marca ou determinar o local da compra?
Não. A escola pode até sugerir algumas marcas, mas nunca exigir determinada marca para a compra dos produtos. Nem mesmo determinar o local da compra. Os pais devem ter total liberdade para fazer a pesquisa de preços e adquirir os produtos de acordo com o seu orçamento doméstico.
Neste quesito, é interessante que os pais saibam que uma marca não tão conhecida como outra, não significa, necessariamente, que tenha um produto de má qualidade.
• O lema é: pesquisar!
Se a intenção é economizar, então a palavra chave é pesquisar. O ideal é selecionar pelo menos 03 (três) estabelecimentos e fazer a pesquisa de preços. Depois, com a pesquisa realizada, fracione a compra entre eles, adquirindo somente os produtos que estão mais baratos em cada estabelecimento. A economia será ainda maior. Para facilitar, escolha uma região onde há uma maior concentração de papelarias.
• Reaproveitar alguns produtos do ano letivo anterior
Solicite junto à escola uma lista dos materiais que porventura tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns. Por exemplo: caixa de lápis de cor, canetas, tesouras, etc.
• Mudar de escola: Atenção ao contrato!
Caso a mudança de escola seja necessária, saiba que a comunicação junto à mesma deve ser feita oficialmente e o mais rápido possível. Se houver multa de desistência prevista no contrato, a mesma deverá ser calculada proporcionalmente sobre os meses que não foram cumpridos. E se o pedido de desistência não for feito oficialmente junto à escola, independente do aluno estar, ou não, frequentando a instituição de ensino, as mensalidades serão devidas normalmente. Todos os custos correspondentes à prestação do serviço da escola são considerados na planilha de custos, que é o parâmetro a ser utilizado para definir o valor da mensalidade, podendo ser semestral ou anual, conforme o contrato. O montante deve ser dividido em seis vezes (ex. ensino superior) ou doze vezes iguais (taxa de reserva, matrícula), outras cobranças eventuais devem ser descontadas na anuidade, ou semestralidade.
• Atuação do Procon
O órgão já notificou 48 escolas para apresentarem os seguintes documentos: listas dos materiais escolares para todas as séries do ano letivo 2016; minuta do contrato de prestação de serviços educacionais e planilhas de custos; Os quais já estão sendo analisados para constatação da existência, ou não de prática abusiva.
A pesquisa de preços relativos à lista de material escolar iniciou no dia 05 deste mês e será divulgada aos consumidores no próximo dia 12. Muitas papelarias estão sendo visitadas e vários itens pesquisados. A finalidade é auxiliar os pais a economizar.
Como posso denunciar ao Procon?
O Procon Goiás fiscaliza as escolas de ofício ou por solicitação dos consumidores. Os pais que receberam a lista e identificar itens solicitados em excesso ou de uso coletivo podem entregá-la na sede do Procon Goiás, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia (protocolo da gerência de atendimento) ou por meio de denúncia no telefone 151, ou ainda pelo Procon web: www.webprocon.com.br/goias.
O consumidor que necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás também por meio do telefone 3201-7100 / 7101 / 7102.
Assessoria de imprensa do Procon Goiás:
Larissa Oliveira 3201-7134 / 8236-0565