Procon Goiás orienta pais sobre aplicação do reajuste das mensalidades escolares para ano letivo de 2022

Cálculo deve levar em conta índice da inflação. Valor superior deve ser justificado por meio de planilha de custos

Goiânia, 19 de outubro de 2021 – Faltam pouco mais de dois meses para o início de 2022 e alguns consumidores já preparam o bolso para mais um reajuste: o das mensalidades escolares. O Procon Goiás orienta que o índice a ser aplicado pelas instituições de ensino deve levar em conta a inflação acumulada ao longo do ano e, sobretudo, deve se basear em uma planilha de custos elaborada pela escola. A obrigação está prevista na Lei Federal nº 9.870/99.

O gerente de Pesquisa e Cálculo, Gleidson Tomaz, afirma que é direito dos pais exigirem a planilha de custos junto à escola. A instituição que se recusar a fornecer o documento deve ser denunciada ao Procon Goiás. A escola será notificada a apresentar a planilha, que será analisada pela Gerência de Pesquisa e Cálculo do órgão, que irá concluir sobre uma possível abusividade ou não.

“Não existe um percentual fixo definido por lei. Como a inflação acumulada nos últimos meses dá menos de 8%, tudo que for abaixo a gente considera como natural. O que for acima, deve ser justificado por meio de uma planilha de custos”, afirma Gleidson.

A planilha deverá conter as despesas realizadas no ano de 2021 e as despesas previstas para o ano de 2022. A diferença é o percentual máximo para a aplicação do reajuste. Gleidson alerta os pais que fiquem atentos, pois apenas os custos referentes ao processo de aprendizagem devem compor o cálculo do reajuste. “As despesas de uma reforma feita pela escola, por exemplo, não podem ser repassadas para o consumidor”, diz.

Em vista do período de pandemia que ainda persiste e que no geral impactou a renda dos brasileiros e levou a comunidade escolar a se adaptar à modalidade on-line, a orientação do Procon Goiás é sempre buscar um diálogo com a escola para negociar possíveis descontos.

Canais de denúncia

Telefone
Goiânia – 151
Interior – (62) 3201-7124

Internet

Procon Web: proconweb.ssp.go.gov.br

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