Procon Goiás orienta os consumidores que pretendem viajar de ônibus
Em virtude da proximidade dos feriados de Natal e Ano Novo, o Procon Goiás orienta os consumidores sobre os seus direitos como passageiros, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por leis específicas.
A intenção do órgão estadual de defesa do consumidor é dar condições para que o passageiro exija seus direitos. E para isso, é preciso que antes de entrar no ônibus, o consumidor saiba exatamente o que poderá cobrar da empresa.
Assim que optar pelo transporte terrestre o passageiro precisa ter consciência de que tem direito a livre escolha da empresa de ônibus. Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia.
Além disso, o consumidor deve ficar atento a alguns pontos importantes como desistência, atraso e validade da passagem. As regras valem para viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais.
A poltrona escolhida deverá apresentar as mesmas especificações do bilhete. Além disso, o consumidor tem direito de ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem. O bilhete também deve conter todas as informações da viagem como horários, tempo de duração, localidades atendidas, preços da passagem, entre outras.
No caso de desistência, é direito do passageiro ser reembolsado, mas é preciso que o mesmo comunique a empresa com, no mínimo, 3 horas de antecedência. A empresa tem, no máximo, 30 dias para devolver o valor pago pelo consumidor, mesmo que este tenha sido feito através do cartão de crédito. Neste caso, o reembolso acontece após a quitação da última parcela. Até 5% do valor pago poderá ficar retido à título de multa compensatória.
Veja mais dicas:
1. As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.
2. O seguro facultativo só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
3. É proibida a venda de mais de um bilhete para a mesma poltrona.
4. É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
5. No caso de interrupção o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.
6. Quando o atraso exceder uma hora o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete.
7. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.
8. A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.
9. No caso de extravio de bagagem o passageiro tem direito de ser indenizado pela empresa. É muito importante guardar o ticket da bagagem que vai no maleiro do veículo, pois no caso de extravio da mesma, o consumidor precisará do comprovante.
10. Se o consumidor viajar em um ônibus de qualidade inferior ao contratado, o passageiro deve receber a diferença de valores.
11. Idosos com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou inferior a dois salários mínimo e portadores de necessidades especiais têm direito à gratuidade em dois assentos. Caso não haja lugares disponíveis a empresa terá que conceder 50% de desconto no valor da passagem. Crianças de até 6 anos também têm direito à gratuidade, desde que não ocupem assentos que seriam vendidos.
12. É importante que o consumidor mantenha na bagagem de mão os objetos de valor, notas fiscais e documentos pessoais.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
(62) 3201-7134
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