Procon Goiás orienta consumidores sobre trocas de presentes
O Procon Goiás esclarece que a troca de produtos não é obrigatória e existem regras para esse procedimento, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja abaixo as orientações:
Troca é liberalidade do lojista
– O lojista não é obrigado efetuar a troca do presente quando não há vícios (defeito), por motivo de gosto, cor, tamanho, entre outros. Porém, se durante a venda o lojista se comprometeu a fazer a troca, esta passa a ser um direito do consumidor.
Troca obrigatória
– quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem que sanar o problema em até 30 (trinta) dias. Não sendo resolvido neste prazo, o consumidor tem direito, a sua escolha, do seguinte:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) abatimento proporcional do preço.
– O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos não duráveis é de trinta dias; e prazo de 90 dias para reclamar no caso de produtos duráveis.
Garantia do produto
Dentro do prazo de garantia, o produto deve ser enviado à assistência técnica para o reparo devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na assistência técnica, o consumidor poderá utilizar-se do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.
Compra pela internet
Nas vendas à distância (por telefone, internet e catálogos via postagem, entre outros), o consumidor pode desistir da compra no prazo de até sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto.
Nos casos dos produtos comprados pela internet e que não chegaram a tempo, o consumidor poderá rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art. 35 do CDC).
O Procon Goiás alerta os consumidores para, sempre que possível, testar os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial, pois se apresentarem vícios depois da compra serão encaminhados à assistência técnica.
Para mais informações, procure uma unidade do Procon ou entre em contato pelos telefones do Disque Denúncia 151 (Goiânia e Região Metropolitana) ou ainda pelo Procon Web.