Procon Goiás orienta consumidores sobre empréstimos consignados

Facilidade na contratação de empréstimo consignado gera endividamento

As facilidades na contratação de um empréstimo consignado, com parcelas a perder de vista e muitas vezes sem nenhum planejamento financeiro, podem, em pouco tempo, levar o servidor público a enfrentar dificuldades financeiras para honrar outros compromissos, bem como dor de cabeça na hora de tentar quitar antecipadamente o seu débito junto ao banco credor.

Com o intuito de esclarecer os consumidores sobre seus direitos nessa modalidade de empréstimo, o Procon Goiás faz uma série de orientações e cuidados que devem ser observados antes e após a contratação.

CONSUMIDOR QUE VAI CONTRATAR O EMPRÉSTIMO:

 Não apenas nos empréstimos consignados, como em qualquer outra modalidade de crédito, é indispensável um criterioso planejamento financeiro familiar, colocando na balança de um lado as receitas (o salário líquido mensal) e do outro, as despesas comuns do mês como aluguel, condomínio, supermercado, etc, assim como as despesas eventuais: medicamentos, lazer, etc, e avaliar o impacto que isso poderá causar no orçamento doméstico.

CONSUMIDOR QUE JÁ POSSUI EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:

Para quem já possui um empréstimo consignado, é interessante ficar atento quanto aos seus direitos.

Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores que possuem esse tipo de empréstimo é no momento de quitar antecipadamente o débito total ou parcial, conforme direito previsto pelo Art. 52, §2º do Código de Defesa do Consumidor.

A instituição financeira (consignatária), conforme preconiza o art. 1º, inciso I, alínea a da Lei 17.059 de 22 de junho de 2010, tem um prazo de até dois dias úteis, contados a partir da solicitação do consumidor (consignante), para passar o demonstrativo do saldo devedor, com validade mínima de três dias, devendo, inclusive, informar quais as parcelas que compõem o saldo da liquidação antecipada.

Portanto, o não atendimento da solicitação implica em violação à legislação consumerista. O consumidor deve apresentar ao Procon o número do protocolo do Serviço de Atendimento da Instituição (consignatária), documento de identificação pessoal e comprovante de endereço, para formalizar sua reclamação.

Quanto à consignatária, deverá ser aplicada multa por descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor.

Para abertura da reclamação, o Procon Goiás informa que, de acordo com normas internas, apenas o próprio consumidor poderá solicitar esse tipo de atendimento, não sendo permitido procuradores ou “pastinhas”. Essas medidas servem para preservar o consumidor de golpistas, principalmente pensionistas, aposentados e analfabetos.

Devido o prazo estabelecido para o Estado fazer o repasse do desconto da parcela no contra cheque do consumidor, poderá ocorrer a informação de saldo devedor pelo banco ao consumidor, sem o desconto da última parcela paga.

Nestes casos específicos, o consumidor, após o pagamento do saldo devedor, terá direito à restituição referente ao valor da última parcela descontada em folha.

CONSUMIDOR QUE TIVER SEU NOME INSCRITO INDEVIDAMENTE NO SPC E SERASA:

O consumidor que porventura tiver seu nome inscrito indevidamente em cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, referente a parcelas que já foram descontadas em folha, mas que ainda não teve o repasse pelo Estado à Instituição financeira e que por esse motivo tiver sofrido algum tipo de dano moral ou material, poderá propor ação junto ao Poder Judiciário.

Lembrando ainda que ações com valores de até 40 salários mínimos poderá ser proposta junto aos Juizados Especiais Cíveis e caso a ação não ultrapasse 20 salários mínimos, não há necessidade de contratação de advogado.

O Procon Goiás, por meio da Gerência do Contencioso Jurídico, disponibiliza este serviço aos consumidores que fizerem solicitação.

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