Procon Goiás orienta consumidores sobre compras de natal pela internet
Quem optar por fazer as compras de natal via internet precisa ficar atento. Fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto já fazem parte da lista de reclamações feitas à Superintendência de Proteção as Direitos do Consumidor (Procon Goiás). Por isso o órgão listou algumas dicas e orientações básicas para auxiliar os consumidores.
Definindo o site
Antes de mais nada é interessante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.
O site deve conter de maneira clara informações sobre a loja como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É sempre bom optar por aqueles que possuam estabelecimentos físicos. Caso seja necessário formalizar uma reclamação junto ao Procon, será preciso fornecer todos os dados da empresa.
Informações sobre CNPJ podem ser conseguidas pelo site da receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Fazendo o cadastro
Os dados pessoais só podem ser fornecidos para sites com endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no canto direto inferior da tela um ícone em forma de cadeado, o qual indica que o fornecedor possui mecanismos de proteção do cadastro.
É essencial escolher uma senha segura e evitar aquelas que já são utilizadas em outros sites, bem como datas de aniversário, número de telefone, palavras conhecidas e sequencias numéricas ou alfabéticas. O mais seguro é escolher uma senha no mínimo 6 e no máximo 12 caracteres, alternando letras minúsculas, maiúsculas e números. Também é válido trocar periodicamente a senha.
Escolhendo o produto
Antes de realizar a compra é de suma importância que o consumidor verifique as características e analise a descrição do produto, fazendo comparações com outras marcas. Além disso á essencial verificar se o produto vem acompanhado de um manual de instruções em português, nota fiscal e garantia de troca. Também vale visitar a página do fabricante para confirmar as funções e certificar-se que ele supre as necessidades da compra.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a partir do ato do recebimento do produto. Para tanto deve formalizar o cancelamento, devolver o produto caso já tenha recebido e solicitar a devolução de qualquer quantia eventualmente paga. Caso o consumidor queira exercer esse direito, o fornecedor não poder exigir que a embalagem não seja violada, como condição para aceitar a devolução.
Monitorando a entrega
A data e o período de entrega devem ser especificados. Muitas vezes o preço exibido no anúncio do produto não contém o custo do envio do produto até a casa do consumidor. Assim, antes de fechar o pedido, é importante verificar o valor do frete e a política de troca e devolução dos produtos.
Imprimir e guardar todos os documentos que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc) também é fundamental.
Analisando a garantia
Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acodo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim, um seguro.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
Michelle Rabelo: 9926-252
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