Procon Goiás orienta consumidores sobre compra de presentes para o Dia das Crianças

Goiânia, 10 de outubro de 2022 – O Dia das Crianças de 2022 promete aquecer o comércio e movimentar R$ 8,13 bilhões, de acordo com estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Já os brinquedos devem estar mais caros, uma vez que o preço médio dos bens e serviços relacionados à data apresenta tendência de alta de 8,7%.

Veja algumas dicas para garantir economia na compra do presente da garotada neste feriado, além de pensar na segurança dos pequenos.

  • Pesquise e compare os preços: A variação de preços de um estabelecimento para outro pode representar uma grande diferença no bolso, inclusive entre produtos de mesma marca e modelo. Por isso, é importante pesquisar e comparar os preços para fazer economia.
  • Atenção à escolha do brinquedo: Na hora de comprar o brinquedo, o consumidor deve se atentar se o produto é certificado, ou seja, se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Outro ponto necessário é observar a indicação da faixa etária informada na embalagem do brinquedo para garantir a segurança das crianças. Alguns brinquedos possuem peças pequenas que podem ser engolidas por crianças e causar acidentes graves.
  • Brinquedos importados devem conter informações em língua portuguesa: Os brinquedos importados devem trazer informações na Língua Portuguesa, de acordo com o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

 

  • Troca de presentes: O consumidor deve saber que, por lei, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca de presentes. Por isso, antes de comprar, é preciso saber se o mesmo se dispõe a fazer a troca e quais são as condições estabelecidas (regras e prazos) pelo comércio para isso. Para se resguardar, peça ao responsável um papel com as anotações.

 

  • Exija nota fiscal: Além de ser um documento que comprova a compra, a nota fiscal é considerada uma garantia para o consumidor no caso do surgimento de defeitos (vícios no produto), por exemplo. No caso de surgimento de vícios, é aplicado o Artigo 18 do CDC, que diz que o produto deve ser encaminhado para a assistência técnica. Se o reparo não for feito no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro similar, em perfeitas condições de uso;ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou ao abatimento proporcional do preço.

 

  • Compras pela internet: Verifique se o site escolhido para fazer a compra é seguro, se há reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou sites especializados como Reclame Aqui. Verifique se a empresa possui CNPJ ativo e se informa o endereço e os canais de atendimento na página. Nas compras pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, que é de 7 dias após o recebimento do produto. Neste caso, o valor deve ser ressarcido.

 

Canais de atendimento Procon Goiás

 

Atendimento presencial: Rua 8, n 252, Ed. Torres, Centro de Goiânia

 

Telefone: 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (interior)

 

Internet: Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br)

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