Procon Goiás orienta consumidores que vão comprar o presente do Dia das Mães pela internet
Goiânia, 7 de maio de 2020 – Considerada a segunda principal data para o comércio, perdendo apenas para o Natal, o Dia das Mães deste ano será afetado pelas medidas de segurança adotadas pelo Governo de Goiás para conter a disseminação do novo coronavírus.
Por força de decreto, os principais estabelecimentos procurados na data estão impossibilitados de abrirem as portas para o atendimento presencial, estando autorizados a efetuarem vendas por telefone ou plataformas virtuais, com entrega em domicílio ou retirada no local pelo sistema drive-thru.
Dicas para compras virtuais
Para melhor orientar os consumidores que vão adquirir presentes pelo e-commerce (compras pela internet), o Procon Goiás reuniu uma série de recomendações a fim de garantir uma compra segura, e tendo os direitos preservados. Confira:
- Faça uma busca geral na internet para saber o preço médio cobrado pelos produtos de seu interesse. Desconfie de lojas que ofereçam preços muito abaixo da média do mercado. Geralmente, são um chamariz para aplicação de golpe.
- Ao escolher em qual loja virtual vai fazer a compra, verifique junto a fóruns especializados ou órgãos consumeristas sobre a idoneidade da empresa. O mais popular dos sites é o Reclame Aqui – reclameaqui.com.br
- Outra marca de idoneidade é quando a loja virtual possui selos ou certificações que atestem a sua credibilidade como Certisign, Site Blindado, ABComm, entre outros.
- Outra forma de verificar a idoneidade da empresa é fazendo uma consulta pelo CNPJ no site da Receita Federal para verificar se ela está ativa. Anotar o endereço, CNPJ e telefone da empresa é importante caso precise efetuar reclamação junto ao Procon Goiás ou no Judiciário por problemas com a mercadoria. O mais indicado é que se escolha uma empresa já conhecida para facilitar a negociação;
- O Procon São Paulo fez uma lista de 400 sites que devem ser evitados pois não responderam às notificações ou não foram encontrados. Veja aqui a relação (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php)
- Realize a captura de tela (print) de todas as etapas da compra e arquive os e-mails referentes às etapas da negociação.
Direito aplicado às compras on-line
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 5º do Decreto 7.962 de 2013, o consumidor tem até 7 (sete) dias contados após a entrega do produto para manifestar o arrependimento pela compra. Neste caso, deve receber o valor correspondente imediatamente caso tenha pago em dinheiro; ou ser providenciado o estorno na próxima fatura, quando utilizado o cartão.
O mesmo prazo de 7 (sete dias) se aplica às trocas de mercadorias. Essa medida é um direito exclusivo das compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, onde o cliente não tem acesso ao produto e fica impossibilitado de experimentá-lo antes de adquiri-lo. Nas lojas físicas, a troca só é garantida em caso de defeito de mercadoria.
Vale ressaltar que a devolução e desistência de compra não se aplicam a produtos perecíveis como flores e produtos alimentícios. Há jurisprudência que exime a aplicação do artigo 49 do CDC nestes casos.
Denúncias e reclamações registradas no Procon Goiás
De 1º de janeiro a 5 de maio de 2020, o Procon Goiás registrou 319 denúncias e outras 2008 reclamações pela plataforma virtual Procon Web, cujos principais motivos foram cobrança indevida, não cumprimento do contrato e problemas decorrentes da desistência da compra virtual.