Procon Goiás orienta consumidor sobre “venda embutida”

nota fiscalA chamada “venda embutida” é uma prática ilegal. Apesar disso, muitas empresas adicionam serviços como garantia estendida, títulos de capitalização, seguro odontológico e outros tipos de seguro na conta do consumidor.

Esse tipo de venda de produtos ou serviços sem que o consumidor saiba é inadmissível. A transparência, a boa fé e o direito a informação são princípios preceituados pelo artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon Goiás orienta o consumidor para exigir a nota fiscal, quando adquirir produtos, e o contrato, no caso de serviços. Lembrando que todos os itens devem ser discriminados.

É importante que o consumidor leia o que está na nota fiscal, mas caso desconheça serviços ou produtos detalhados, é necessário que volte para a loja e peça imediatamente o cancelamento da compra ou do valor cobrado indevidamente.

Muita atenção também quanto a garantia estendida e seguros, pois muitas vezes são empurrados como brinde, mas brinde não existe custo. Se o brinde constar na nota fiscal, ele deve ser discriminado, mas o custo é zero, do contrário não se trata de brinde.

Veja a diferença de venda casada e venda embutida:

Venda casada: É vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A norma do art. 39, inciso I, do CDC, proíbe a conhecida “operação casada” ou “venda casada, por meio da qual o fornecedor pretende obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço apenas pelo fato dele estar interessado em adquirir outro produto ou serviço.

A regra do inciso I veda dois tipos de operações casadas: o condicionamento da aquisição de um produto ou serviço a outro produto e a venda de quantidade diversa daquela que o consumidor queira. É importante observar de início que a expressão “sem justa causa” está atrelada à segunda parte da proposição, porquanto a norma diz “bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Serviço embutido na compra: também é uma prática abusiva e ilegal porque ludibria o consumidor (CDC – artigo 6º e 39º – inciso IV). Contraria toda a natureza do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor é enganado. Há falta de transparência no processo entre fornecedor e consumidor, violando direitos essenciais como acesso à informação clara e precisa.

Para evitar cair nessa armadilha: ao fazer a compra, o consumidor deve estar atento a proposta do vendedor, ler devidamente o contrato e a discriminação dos valores, ao passar no caixa ver o que está detalhado na nota fiscal (porque tem que constar um cupom fiscal para o produto e outro para o serviço) e prestar atenção se não houve assinatura de um contrato separado porque a garantia estendida prevê isso.

Para remediar depois que o serviço já foi embutido: assim que tomar conhecimento, o consumidor deve procurar a loja onde a compra foi feita e pedir o cancelamento. Se a loja se negar o cancelamento ou devolução do valor pago indevidamente, deve denunciar ao Procon.  Portanto, o correto é: devolver o valor pago, em caso de débito ocorrido, e cancelar o serviço. Se não houver débito, refazer a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo isso sem nenhum prejuízo para o consumidor.

Autuação

O Procon Goiás autuou na semana passada uma empresa de móveis e eletrodomésticos de Goiânia por embutir no valor do produto um seguro. O consumidor não foi avisado de um seguro embutido e só descobriu a prática ilegal na hora do pagamento, ocasião em que acionou os fiscais do Procon. A loja tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao órgão de defesa do consumidor.

Diante de casos como este, o Procon Goiás orienta o consumidor para que fique atento, confira na hora do pagamento o cupom fiscal e verifique se há prática ilegal por parte do fornecedor.

O Procon Goiás disponibiliza canais de atendimento aos consumidores que se sentirem lesados. As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 151, ou pessoalmente na sede do órgão, no centro de Goiânia, nas unidades de atendimento, instaladas nos Vapt-Vupts e também pelo Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Mais informações:
Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102
Atendimento à Imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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