Procon Goiás orienta consumidor sobre a troca do presente de Natal
Depois das compras de Natal, começa o período das trocas dos presentes. Os motivos são os mais diversos e é bom o consumidor ficar atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/90.
Pelo CDC, o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não agradou do modelo, da cor ou do tamanho. Se o produto apresentar defeito deverá ser encaminhado à assistência técnica e ser reparado em até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente.
O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista é obrigado a cumpri-las. Algumas lojas dão sete dias para efetuar a troca, outras dão 15 dias e algumas até 30 dias. As únicas exigências são a etiqueta no produto e o prazo para a troca.
O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há vício em ítem não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso). Para os produtos duráveis que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, quando é fácil constatar o problema.
É bom o consumidor ficar atento com o prazo da troca. De acordo com o CDC, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.
Para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, a regra é diferente. Nesses casos, o consumidor tem direito do arrependendimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta.
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