PROCON Goiás orienta: atraso no pagamento do seguro não significa perda da cobertura
PROCON Goiás orienta: atraso no pagamento do seguro não significa perda da cobertura
Cancelamento do seguro pelo consumidor pode resultar em valores a serem restituídos
Comprar um veículo é uma grande conquista e contratar um seguro é fundamental. Ao contratar um seguro, o consumidor deve: observar os preços, as formas de pagamento, a cobertura e os serviços oferecidos.
É preciso ainda conhecer seus direitos, principalmente na necessidade de acionar a seguradora durante em eventual atraso no pagamento de alguma parcela e ainda a possível devolução de parte do valor pago em casos de cancelamento antes do término do prazo da cobertura.
O consumidor deve estar atento ao seguinte: cada parcela paga do seguro equivale a uma quantidade de dias de cobertura. Ou seja, a validade do seguro será proporcional ao que foi pago do total do prêmio. É o que prevê a Circular nº 256/2004 da SUSEP na Tabela de Prazo Curto. É uma tabela que informa a quantos dias de cobertura o segurado terá direito, considerando as parcelas que já foram pagas.
Na prática:
Em um seguro com cobertura de um ano, cujo valor do prêmio é de R$ 1.000,00 para pagamento em 4 parcelas (30, 60, 90 e 120 dias) de R$ 250,00, foram pagas 3 parcelas. Neste caso, o segurado terá pago 75% da cobertura total e, de acordo com a Tabela de Prazo Curto, o valor equivale a 210 dias de cobertura (vide tabela abaixo).
Neste caso prático, ainda que o consumidor esteja em atraso, considerando o não pagamento da quarta parcela, ele ainda terá direito à cobertura até o limite de dias estipulado na tabela.
Se dentro do prazo de cobertura proporcional, a parcela em atraso for paga, o prazo de cobertura original deverá ser restabelecido.
E no caso de cancelamento do seguro? Como calcular a devolução de valores pagos?
No mesmo exemplo, foram pagas as 3 primeiras parcelas (e 90 dias do seguro já foram utilizados). De acordo com a Tabela de Prazo Curto (vide tabela abaixo), para a utilização de 90 (noventa) dias de seguro, a proporção de pagamento de acordo com a tabela será de 40% (quarenta por cento). Mas como já vimos, o consumidor pagou o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento). Dessa forma, ele terá direito a devolução de parte dos valores pagos.
Neste caso, 40% do valor do prêmio total, equivale a R$ 400,00 (R$ 1.000,00 x 40%). Portanto, esse é o valor que deveria ter sido pago para uma cobertura de 90 dias.
Como foi pago R$ 750,00, o segurado terá devolução de parte do prêmio pago, do qual será descontada a parte correspondente ao período já utilizado da cobertura mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O Procon Goiás protege o consumidor
Caso suspeite de alguma irregularidade ou tenha dúvidas, o consumidor pode procurar o PROCON Goiás pelo disque denúncia 151, através do canal de atendimento virtual: https://proconweb.ssp.go.gov.br, em nossa na sede, na Rua 8, número 242, no centro de Goiânia, ou nas unidades do Vapt-Vupt.
Assessoria de Imprensa do PROCON Goiás
(62) 3201-7134
TABELA DE PRAZO CURTO | |||
Relação % entre a | Fração a ser | Relação % entre a | Fração a ser |
parcela de prêmio | aplicada sobre a | parcela de prêmio | aplicada sobre a |
paga e o prêmio | vigência original | paga e o prêmio | vigência original |
total da apólice | total da apólice | ||
13 | 15/365 | 73 | 195/365 |
20 | 30/365 | 75 | 210/365 |
27 | 45/365 | 78 | 225/365 |
30 | 60/365 | 80 | 240/365 |
37 | 75/365 | 83 | 255/365 |
40 | 90/365 | 85 | 270/365 |
46 | 105/365 | 88 | 285/365 |
50 | 120/365 | 90 | 300/365 |
56 | 135/365 | 93 | 315/365 |
60 | 150/365 | 95 | 330/365 |
66 | 165/365 | 98 | 345/365 |
70 | 180/365 | 100 | 365/365 |
Tabela de Prazo Curto – Circular 256/2004 – Susep