PROCON Goiás orienta: atraso no pagamento do seguro não significa perda da cobertura

PROCON Goiás orienta: atraso no pagamento do seguro não significa perda da cobertura

 30.08.2017 seguroAuto1

Cancelamento do seguro pelo consumidor pode resultar em valores a serem restituídos

 

Comprar um veículo é uma grande conquista e contratar um seguro é fundamental. Ao contratar um seguro, o consumidor deve: observar os preços, as formas de pagamento, a cobertura e os serviços oferecidos.

 

É preciso ainda conhecer seus direitos, principalmente na necessidade de acionar a seguradora durante em eventual atraso no pagamento de alguma parcela e ainda a possível devolução de parte do valor pago em casos de cancelamento antes do término do prazo da cobertura.

 

O consumidor deve estar atento ao seguinte: cada parcela paga do seguro equivale a uma quantidade de dias de cobertura. Ou seja, a validade do seguro será proporcional ao que foi pago do total do prêmio. É o que prevê a Circular nº 256/2004 da SUSEP na Tabela de Prazo Curto. É uma tabela que informa a quantos dias de cobertura o segurado terá direito, considerando as parcelas que já foram pagas.

 

Na prática:

 

Em um seguro com cobertura de um ano, cujo valor do prêmio é de R$ 1.000,00 para pagamento em 4 parcelas (30, 60, 90 e 120 dias) de R$ 250,00, foram pagas 3 parcelas. Neste caso, o segurado terá pago 75% da cobertura total e, de acordo com a Tabela de Prazo Curto, o valor equivale a 210 dias de cobertura (vide tabela abaixo).

 

Neste caso prático, ainda que o consumidor esteja em atraso, considerando o não pagamento da quarta parcela, ele ainda terá direito à cobertura até o limite de dias estipulado na tabela.

 

Se dentro do prazo de cobertura proporcional, a parcela em atraso for paga, o prazo de cobertura original deverá ser restabelecido.

 

E no caso de cancelamento do seguro? Como calcular a devolução de valores pagos?

 

No mesmo exemplo, foram pagas as 3 primeiras parcelas (e 90 dias do seguro já foram utilizados). De acordo com a Tabela de Prazo Curto (vide tabela abaixo), para a utilização de 90 (noventa) dias de seguro, a proporção de pagamento de acordo com a tabela será de 40% (quarenta por cento). Mas como já vimos, o consumidor pagou o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento). Dessa forma, ele terá direito a devolução de parte dos valores pagos.

 

Neste caso, 40% do valor do prêmio total, equivale a R$ 400,00 (R$ 1.000,00 x 40%). Portanto, esse é o valor que deveria ter sido pago para uma cobertura de 90 dias.

 

Como foi pago R$ 750,00, o segurado terá devolução de parte do prêmio pago, do qual será descontada a parte correspondente ao período já utilizado da cobertura mais o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

O Procon Goiás protege o consumidor

 

Caso suspeite de alguma irregularidade ou tenha dúvidas, o consumidor pode procurar o PROCON Goiás pelo disque denúncia 151, através do canal de atendimento virtual: https://proconweb.ssp.go.gov.br, em nossa na sede, na Rua 8, número 242, no centro de Goiânia, ou nas unidades do Vapt-Vupt.

 

Assessoria de Imprensa do PROCON Goiás

 

(62) 3201-7134

 

TABELA DE PRAZO CURTO
Relação % entre a Fração a ser Relação % entre a Fração a ser
parcela de prêmio aplicada sobre a parcela de prêmio aplicada sobre a
paga e o prêmio vigência original paga e o prêmio vigência original
total da apólice   total da apólice  
13 15/365 73 195/365
20 30/365 75 210/365
27 45/365 78 225/365
30 60/365 80 240/365
37 75/365 83 255/365
40 90/365 85 270/365
46 105/365 88 285/365
50 120/365 90 300/365
56 135/365 93 315/365
60 150/365 95 330/365
66 165/365 98 345/365
70 180/365 100 365/365

Tabela de Prazo Curto – Circular 256/2004 – Susep

 

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