Procon Goiás obtém liminar da justiça contra construtoras que não cumpriram prazos de entrega

dicas_imoveisO Procon Goiás instaurou processo administrativo para apurar responsabilidades por práticas abusivas constantes nas cláusulas contratuais, referentes a prorrogação por prazo indeterminado para entrega das chaves dos imóveis  adquiridos e a cobrança de taxas de condomínio, água, luz e IPTU, antes da entrega efetiva do imóvel, pelas seguintes empresas:  Goldfarb 1 Empreendimentos imobiliários; Goldfarb PDG 5 Incorporações S/A; Gold Blue Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; Gold Argentina Empreendimentos SPE Ltda.

Muitos consumidores se mobilizaram e vieram em grupos ao Procon Goiás para registrarem suas reclamações em relação aos responsáveis pelos seguintes empreendimentos habitacionais: Flores de Goiás; Residencial Flórida; Residencial Tulipa; Residencial Hortência; Residencial Begônia; Residencial Jacarandá e Condomínio Brisas do Parque.

Diante dos fatos, instaurou-se processo de investigação preliminar, e com a apuração das provas, inclusive com a constatação dos fiscais do órgão que estiveram nos condomínios, os autos foram conclusivos pela abertura do processo administrativo, em virtude das práticas abusivas existentes, com finalidade de aplicação da multa administrativa.

O Procon Goiás, além do processo administrativo instaurado, que pode culminar com a sanção administrativa (aplicação da MULTA), também ingressou com AÇÃO CÍVIL PÚBLICA no Poder Judiciário, processo n° 201500907817, a fim de garantir o cumprimento de obrigações das empresas em benefício dos consumidores.

A justiça concedeu a LIMINAR pleiteada, determinando às Empresas o seguinte:

1)      Suspendam a formalização de contratos cujas cláusulas incluam tolerância excessiva, relativa à entrega das unidades habitacionais, não determinada pela legislação consumerista;

2)      A abstenção de veicular qualquer publicidade com potencial de induzir em erro os consumidores, notadamente quanto ao prazo de entrega das obras e;

3)      Cessação, incontinenti, das cobranças de despesas de água, condomínio, IPTU, energia elétrica, em todas as unidades habitacionais cuja entrega das chaves não tenha se efetivado em razão do atraso, com a correspondente comunicação aos destinatários.

4)      O descumprimento da decisão importará na cobrança de MULTA DIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento da decisão judicial pelas Construtoras demandadas, e alerta os consumidores que contrataram com estas Empresas para verificarem acerca da adequação de seus contratos.

Outras construtoras que não cumprem prazo na entrega de unidades habitacionais, sem justificativas, também estão sendo alvos de processo de investigação preliminar pelo Procon Goiás.

06/04/2015

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