Procon Goiás notifica 29 indústrias para prestarem esclarecimentos por fabricar álcool em gel com teor de álcool abaixo do mínimo permitido

                                                                                                                         Empresas terão até 10 dias para apresentar resposta

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Goiânia, 23 de agosto de 2021 – A partir desta segunda-feira (23/08), o Procon Goiás notifica 29 empresas fabricantes de álcool em gel por não atenderem o índice mínimo de álcool permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A constatação de irregularidades dos produtos foi feita pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Um mestrando do curso de Química desenvolveu um método para testar a qualidade e eficácia dos produtos.

Do total dessas 29 empresas, 16 estão no estado de São Paulo, 6 em Goiás, 1 no Espírito Santo, 1 no Rio de Janeiro, 1 no Ceará, 1 na Paraíba, 1 no Paraná, 1 em Minas Gerais e 1 no Rio Grande do Norte.

Para conter a disseminação da Covid-19, já se sabe sobre a importância fundamental de seguir os protocolos sanitários como o uso da máscara e do álcool em gel, além do distanciamento social.  De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, a intenção do Procon Goiás é assegurar a proteção efetiva dos consumidores, já que o consumo de produtos com concentração de álcool inferior ao recomendado pode causar a contaminação pela Covid, que pode levar à morte ou trazer sequelas.

De acordo com Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 422, de 2020) da Anvisa, o álcool em gel deve apresentar concentração entre 63% e 77%. Já a OMS considera a margem de 60% a 80% eficaz no combate à Covid-19. As empresas a serem notificadas declaram no rótulo composição de 70% de álcool em gel, mas os testes feitos pela UFG identificaram teor inferior a 63%.

As empresas terão até 10 dias, após receberem a notificação, para prestarem os esclarecimentos solicitados à Gerência de Fiscalização do órgão. Caso não formalizem uma resposta, elas poderão ser autuadas por desobediência. Essas empresas também estão sujeitas à autuação pela prática de publicidade enganosa, já que não seguem o padrão divulgado no rótulo do produto (concentração de 70%).

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