Procon Goiás, MP-GO e Defensoria Pública pedem na Justiça que 50 instituições de ensino de Goiânia apresentem informações transparentes sobre custos durante a pandemia
Procon Goiás, MP-GO e Defensoria Pública pedem na Justiça que 50 instituições de ensino de Goiânia apresentem informações transparentes sobre custos durante a pandemia
Ação Civil Pública foi protocolada conjuntamente nesta quinta (2/7) com pedido de liminar
Goiânia, 3 de julho de 2020 – Com o objetivo de assegurar aos consumidores o direito à informação adequada, clara e suficiente nas relações contratuais com estabelecimentos de ensino durante o período da pandemia da Covid-19, o Procon Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás e Defensoria Pública do Estado de Goiás ajuizaram conjuntamente, nesta quinta-feira (2/7), Ação Civil Pública com pedido liminar em desfavor de 50 instituições de ensino sediadas em Goiânia. O número contempla escolas infantis, de ensino fundamental, médio e superior.
Vale destacar que, em 12 de maio de 2020, o Procon Goiás instaurou processo administrativo sancionatório de ofício para apurar a conduta das escolas particulares em Goiânia que estariam se negando a fornecer a documentação que embasaria a possível concessão de descontos nas mensalidades, em face dos pedidos de pais e estudantes – a planilha de custos. O documento é exigido pela Lei Federal nº 9.870/99.
Denúncias e reclamações
Entre os dias 13 de março, data de publicação do decreto de situação de calamidade pública em função da pandemia pelo Governo de Goiás, e 30 de junho, o órgão de defesa do consumidor recebeu mais de 640 denúncias e reclamações por meio dos canais de atendimento por telefone e internet (Procon Web – proconweb.ssp.go.gov.br) relacionadas à cobrança de mensalidades do ensino regular.
Naquela época, 65 instituições foram notificadas por meio de Portaria a apresentarem o modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais previsto para o ano de 2020, a planilha de custos anual projetada para o ano de 2020 e a planilha de custos atualizada (março e abril / 2020).
Recusa de informações
No entanto, diante da recusa de uma parcela desses estabelecimentos, representantes das instituições entenderam a necessidade da propositura da Ação Civil Pública, em defesa dos consumidores. O Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, explica a motivação.
“Esta nova realidade trazida pela pandemia impôs uma adequação nas relações de consumo, especialmente nas instituições de ensino que tiveram que se adaptar e passar a oferecer o conteúdo pedagógico concebido para o ano letivo de 2020 quase que integralmente on-line. Por outro lado, uma parcela considerável da população sofreu uma queda expressiva em sua renda, chegando até mesmo a perder os empregos. Diante desse cenário, o Procon Goiás juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública propõe uma readequação financeira para se chegar a um acordo bilateral”, explica.
Caso a liminar seja acatada, as instituições de ensino deverão: a) disponibilizar, em quarenta e oito horas aos alunos ou responsáveis, meios para o contato direto com as coordenadorias pedagógica e financeira; b) encaminhar, no prazo de dez dias, esclarecimentos aos alunos e responsáveis acerca da metodologia utilizada no regime extraordinário das aulas não presenciais; c) apresentar, no prazo de dez dias, tabela detalhada com a previsão do custo mensal; d) divulgar, enquanto perdurar o regime de aulas não presenciais até o quinto dia útil do mês subsequente, os custos realizados no mês.
No caso de descumprimento das normas citadas acima, a instituição de ensino será multada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.
Leia a Ação Civil Pública na íntegra.