Procon Goiás já recebeu 184 atendimentos em desfavor da Enel Distribuição Goiás em 2019
Procon Goiás já recebeu 184 atendimentos em desfavor da Enel Distribuição Goiás em 2019
Maioria dos atendimentos está relacionada à cobrança indevida; Interrupção no fornecimento de energia também consta entre as principais reclamações
Goiânia, 22 de janeiro – O Procon Goiás registrou, somente nos primeiros 21 dias deste ano, 184 atendimentos de consumidores em desfavor da Enel Distribuição. A maioria delas – 80 atendimentos – está relacionada à cobrança indevida. Além disso, a interrupção no serviço, que ocorreu em decorrência a forte chuva do dia 12, resultou em reclamações de moradores e comerciantes de várias regiões de Goiânia.
Entre os dias 16 a 18, fiscais do Procon Goiás estiveram em diversos estabelecimentos comerciais e residências da capital. Foi constatada a má prestação do serviço nos setores Cidade Jardim, Estrela Dalva e Parque Eldorado Oeste. Sendo que, neste último os usuários narraram que ficaram sem energia por aproximadamente quatro dias.
Os fiscais também verificaram, in loco, vários prejuízos causados pela queda do fornecimento de energia. Muitos consumidores tiveram danos em aparelhos de TV, geladeira, motores elétricos de portão, entre outros equipamentos.
Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC-0800-620196) também foram monitorados. O Decreto Federal 6523 / 2008, que determina as normas gerais para o SAC e fixa tempo para o atendimento , está sendo descumprido. A Enel foi autuada e tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita.
Orientações
O Procon Goiás alerta aos usuários que tiveram algum tipo de prejuízo com a interrupção dos serviços de energia elétrica que entrem em contato com a concessionária Enel, solicitem o ressarcimento e anotem o número do protocolo de atendimento.
A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Em caso de aparelhos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da Aneel).
A resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor, pelo meio de comunicação escolhido, o resultado da solicitação, através de documento padronizado, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da solicitação de ressarcimento.
No caso de deferimento, a distribuidora deve ressarcir, em até 20 dias, por meio do pagamento em moeda corrente, realizar o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
O consumidor deve registrar os fatos relativos aos danos com provas, tais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.
O usuário que decidir ingressar com ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais pode protocolar a petição nos Juizados Especiais Cíveis, munido do comprovante de endereço, cópias de documentos pessoais e prova documental do prejuízo.
Atendimento Procon Goiás (Dúvidas, reclamações e denúncias)
Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento:
Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia; e também nas unidades de atendimento Vapt Vupt.
Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).
Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151). Já os moradores do interior devem ligar para o número (62) 3201-7124
Assessoria de Imprensa do Procon Goiás
(62) 3201-7134