Procon Goiás já multou em quase R$ 3 milhões cinco agências de viagem por má prestação de serviço durante a pandemia
Empresas são penalizadas por não disponibilizarem canais de atendimento aos consumidores ou não cumprirem com a lei que prevê remarcação ou reembolso
Goiânia, 21 de junho de 2021 – Do início de janeiro até a primeira quinzena de junho de 2021, o Procon Goiás julgou 128 processos em desfavor de cinco grandes agências de viagem pela má-prestação de serviços e pelo descumprimento de ofertas.
O número cresceu 228% em relação ao ano passado, quando foram julgados 39 processos relacionados a essas mesmas empresas. Do início do ano até agora, o valor das multas aplicadas ultrapassou R$ 2,724 milhões, um aumento de 177% sobre o montante das infrações calculado em todo o ano passado, que foi de R$ 980 mil. De janeiro a junho do ano passado, o Procon Goiás recebeu 1053 reclamações desses serviços. Já do início de 2021 até o último dia 15 de junho, foram registradas 1148 reclamações – aumento de 9,02%.
O superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, alerta os consumidores sobre a importância de saberem os seus direitos antes de contratar esses serviços e também de se informar com antecedência sobre a política de atendimento e assistência adotada por elas durante a pandemia. “Essas empresas precisam manter um SAC atuante, além de outros canais de atendimento ao consumidor para que possam sanar dúvidas e também se dispor a fazer as negociações para solucionar as demandas de seus clientes”, afirma.
Também é importante procurar saber como está a situação financeira dessas empresas. Caso o consumidor não consiga entrar em contato para fazer uma negociação ou para tirar dúvidas, pode fazer uma reclamação pelo portal do Ministério da Justiça – consumidor.gov.br – ou pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).
Atenção, consumidor: Nova lei prorroga prazo de remarcação de passagens aéreas e reembolso de consumidores até o final de 2021
Está em vigor a nova Lei 14.174/2021, que prorroga o prazo de vigência para que as empresas aéreas possam fazer o reembolso, a remarcação ou garantir o crédito aos consumidores que compraram passagens e tiveram seus voos cancelados pelas operadoras durante o período da pandemia da Covid-19.
O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades ao consumidor, a contar da data do voo cancelado pela empresa. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a companhia continua obrigada a prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite.
Também foi prorrogado ainda o reembolso, com eventual cobrança de multa prevista em contrato, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro de 2021, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento. A nova lei foi originada a partir da aprovação da Medida Provisória (MP) 1024/20 pelo Congresso Nacional.