Procon Goiás interpôs recurso na justiça buscando reforma de decisão favorável a um posto de combustível
Nesta manhã de hoje (18/01), o ProconGoiás, por meio da Procuradoria do Estado, protocolizou recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (Agravo Interno), com a finalidade de reconsideração da decisão do desembargador Alan Sebastião, que favoreceu o Posto IPÊ Ltda, suspendendo os efeitos da liminar que determina a margem de lucro bruto de 10,2%, sobre o preço do litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis, em ação proposta pelo Procon-Goiás.
O recurso requer a reconsideração do desembargador, em sede de juízo de retratação, e não ocorrendo a reconsideração, que seja submetida a julgamento pelo colegiado da 5ª Câmara Cível com urgência. Segundo o entendimento do Procon Goiás, a decisão proferida pelo desembargador está eivada de nulidade absoluta, por ser proferida por juízo absolutamente incompetente. A distribuição do Recurso do Posto Ipê não observou critérios de prevenção, uma vez que o desembargador Itamar de Lima recebeu todos os agravos dos postos de combustíveis e do Sindiposto, tendo negado provimento a eles, e por isto está prevento para julgar todos os demais recursos da mesma matéria.