Procon Goiás informa sobre lei que dispensa autenticação de cópias e reconhecimento de firma em órgãos públicos

O Procon Goiás informa que a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, determina o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias em cartórios e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. A medida visa reduzir a burocracia em procedimentos administrativos.

De acordo com a nova legislação, caberá ao próprio agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade da documentação. A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída pela cédula de identidade e também dispensa apresentação de título de eleitor, necessário apenas para votar ou no caso de registrar candidatura.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de outubro de 2018. Confira o conteúdo da Lei Federal nº 13.726 na íntegra.

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás 

(62) 3201-7134

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