PROCON Goiás informa: qual prazo pode-se ficar com o nome negativado?
Conforme previsto no §1º, art. 43 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para que o nome do consumidor permaneça nos cadastros de órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa é de até 5 (cinco) anos. Esse prazo é contato a partir do vencimento da obrigação e não a partir da data em que o fornecedor procedeu com o registro.
No entanto, ainda que o consumidor não esteja mais com o nome nos cadastros restritivos, o Procon Goiás orienta o consumidor a procurar sempre o credor pra negociar seus débitos, pois internamente, a dívida permanece. E quando se trata de dividas de instituições bancárias, o consumidor poderá ter problemas futuros quando precisar contratar um crédito.
Assessoria de imprensa do PROCON Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134