PROCON Goiás informa os direitos do consumidor quanto as operadoras de TV por assinatura e as emissoras de TV

Entenda o caso

Algumas emissoras de TV entraram em desacordo com as operadoras de TV por assinatura e, por isso, suas programações serão retiradas da atual grade dos clientes.

Os direitos do consumidor

O entendimento do PROCON Goiás é de que a disputa entre os canais e as operadoras de TV por assinatura não pode prejudicar os consumidores, devendo estes serem compensados pela perda de acesso ao conteúdo fornecido pelos canais.

O contrato entre os consumidores e as operadoras de TV por assinatura deve ser cumprido. A alteração ou redução da grade de programação contratada pelo usuário gera direito alternativo e o consumidor tem a livre escolha de solicitar o cancelamento do contrato, sem qualquer ônus, ou de ter desconto proporcional à perda dos canais no valor pago pelo pacote. É o que o Código de Defesa do Consumidor diz de forma expressa no artigo 35, inciso I, II e III.

Caso necessário, O PROCON Goiás ingressará com medidas coletivas passíveis de garantir os direitos do consumidor. Contudo, quem se sentir lesado, a partir da implementação da medida em maio, poderá procurar o órgão para análise individual da reclamação, a fim de que sejam cumpridas as normas de defesa do consumidor.

Sobre o fim do sinal analógico dos canais de TV em Goiânia

Conforme o disposto no Decreto Federal nº 5.820, de 29 de junho de 2006, alterado pelo Decreto Federal nº 8.061, de 29 de julho de 2013, segundo o qual o Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD, o PROCON Goiás informa que:

a) o sinal analógico será desligado definitivamente na cidade de Goiânia e região metropolitana em 31 de maio de 2017;

b) por se tratar de política governamental da União, os interessados deverão adquirir o equipamento necessário para a captação do sinal digital até a referida data, caso tenham interesse em ter acesso à programação dos canais de TV aberta;

c) os interessados que estão cadastrados em quaisquer programas sociais do governo poderão obter o equipamento gratuitamente.

Por essa mudança do sinal de retransmissão de analógico para digital ser uma determinação do Governo Federal e não envolver relação de consumo, o Procon Goiás não detém poderes para intervir neste caso específico do desligamento do sinal de TV analógico.

Assessoria de Imprensa PROCON Goiás

 

imprensa@procon.go.gov.br

(62) 3201-7134

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