Procon Goiás fiscaliza concessionárias e revendas de veículos

concessionáriaA comercialização de veículos novos e usados pelos fornecedores está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante dentre outros direitos, todas as informações necessárias ao consumidor para que sua compra seja consciente e livre de vícios.

A partir de agora, este direito foi reforçado com a Lei Federal nº 13.111/2015, em vigor desde o dia 25 de maio de 2015, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a fornecerem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos, inclusive o valor real dos tributos sobre a compra e venda.

Veja a seguir, as informações que obrigatoriamente devem ser prestadas aos consumidores antes da realização da venda:

Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo

O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais os tributos incidiram sobre a operação de compra e venda do veículo. Desta forma, o consumidor saberá claramente, no momento da contratação, quais os custos que ele arcará na operação perpetrada.

Situação de regularidade do veículo

Na venda, o fornecedor deverá obrigatoriamente informar ao consumidor a situação do veículo, no que se refere a: registro de furto; multas e taxas anuais legalmente devidas vinculadas ao bem; débitos de impostos que por ventura estejam em aberto junto aos órgãos competentes; se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto as autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação em que o veículo for registrado.

Cláusulas do contrato

No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.

Sanções previstas em caso de descumprimento da lei

Em caso de descumprimento da lei, os empresários são obrigados a pagarem ao consumidor o valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da venda, a restituição do valor integral pago pelo consumidor, no caso de veículo ter sido objeto de furto; sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Fiscalização

Durante a última semana, o Procon Goiás fiscalizou concessionárias e revendas de veículos de Goiânia para verificar se as empresas informam ao consumidor o histórico da regularidade do veículo, assegurando o direito básico a informação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Foram realizadas 21 visitas de fiscalização em estabelecimentos de vendas em Goiânia. Destes, 16 foram autuados pelo Procon por descumprimento da legislação consumerista.

Além da nova lei, foram verificados o descumprimento das seguintes normas: disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fixação do número de telefone de denúncias do Procon Goiás 151 e descumprimento da Lei Geral de Precificação. Não houve nenhuma apreensão, mas nos estabelecimentos que foram constatadas irregularidades o órgão autuou os proprietários e disponibilizou exemplares do CDC e o telefone do disque denúncia 151.

Mais informações:

Atendimento ao consumidor:

151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102

Atendimento à imprensa:

imprensa@procon.go.gov.br

Lucas Carvalho: (62) 8197-0470/ 3201-7134

 

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