Procon Goiás esclarece que está mantida liminar que fixa margem de lucro do etanol para postos em Goiânia

Em razão da decisão proferida no processo nº 5516748.46.2017.8.09.0000 pelo Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, o Procon Goiás faz os seguintes esclarecimentos:

1-      A decisão judicial favorece apenas ao Posto IPE Ltda.. Desse modo, os demais postos de combustíveis continuam obrigados a praticar a margem de lucro bruto médio de 10,2% (dez vírgula dois por cento) sobre o preço do litro de etanol comercializado;

2-      A Procuradoria Geral do Estado já foi acionada e irá interpor recurso;

3-      Por fim, a fiscalização em face dos demais postos de combustíveis continuará normalmente.

 

 

 

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