Procon Goiás esclarece dúvidas sobre conta salário e a abertura de nova conta corrente em outra instituição financeira

Diante da grande quantidade de consumidores que tem procurado o Procon Goiás para tirar dúvidas sobre a chamada conta salário e a transferência da folha do servidor público estadual para a Caixa Econômica Federal, a Superintendência do órgão esclarece:

A chamada conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, aposentadorias e pensões, não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos do empregador e não podendo ser movimentada por cheques. Nessa modalidade, a Instituição Financeira não pode cobrar do servidor, taxas de transferência total de valores para outros bancos, e fornecimento do cartão magnético.

Deverão ser isentas, também, taxas para realização de cinco saques e duas consultas mensais no caixa de auto-atendimento. Esse tipo de conta não é aberta por iniciativa do empregado/servidor público, e sim pelo empregador/Estado.  

Vale ressaltar que a abertura da conta para depósito do salário do servidor público estadual, referente ao mês de dezembro,  não se trata de conta salário, mas de conta corrente comum.

Conforme prevê a Resolução 3.424/2006, do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de janeiro de 2012 o servidor poderá solicitar a transferência do salário junto ao novo banco para a Instituição com a qual ele já trabalha, sem nenhum custo na transação.

O Procon Goiás informa, ainda, que a contratação de pacotes de serviços oferecidos pelos bancos é opcional.

Em relação aos servidores que tiveram suas contas abertas em cidades diferentes do seu domicílio, estes deverão entrar em contato com o banco, solicitando alteração de gência, devendo anotar o número de protocolo da solicitação.

Caso não seja solucionado, o servidor poderá entrar em contato com o Procon, uma vez que o critério utilizado foi a lotação.

 

Michelle Rabelo / Eurico Rocha
(62) 3201-7112
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br

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