Procon Goiás e Decon notificam mais de 200 empresas para verificar cobrança abusiva de preços da cesta básica e de itens de proteção contra o coronavírus
Goiânia, 27 de março de 2020 – Nas últimas duas semanas, no período em que entrou em vigor a quarentena no estado pelo decreto governamental 9637, de 17 de março, o Procon Goiás juntamente com a Delegacia do Consumidor (Decon) já fiscalizou mais de 150 empresas, com foco na averiguação de itens de proteção do novo coronavírus – álcool em gel e máscaras descartáveis.
Neste mesmo período, também notificou, presencialmente, mais de 70 supermercados onde, além dos itens de proteção, foram apurados preços dos principais alimentos que compõem a cesta básica, para verificar possíveis práticas abusivas relacionadas ao aumento injustificado de preço.
Ao todo, mais de 200 empresas de toda a cadeia produtiva – indústria, distribuidoras e comércio – foram notificados a apresentar as notas de entrada e saída de produtos, para que seja feita a constatação dos valores praticados antes e depois do período de decretação da pandemia de coronavírus.
Em paralelo ao trabalho de fiscalização, o Procon Goiás ampliou seus canais de atendimento telefônico e virtual para receber as denúncias e reclamações dos consumidores, tendo contabilizado até o momento mais de 600 reclamações relacionadas a contratos suspensos ou interrompidos em função do coronavírus. As demandas estão sendo recebidas pelos telefones 151 ou (62) 3201-7124; e também pelo portal Procon Web, por meio do endereço eletrônico proconweb.ssp.go.gov.br.
Autuações
Durante o trabalho de fiscalização, o Procon Goiás e a Decon realizaram duas autuações em flagrante resultando na apreensão de 32 caixas de álcool líquido 70% e mais de 90 máscaras descartáveis, devido ao represamento de estoque para posterior venda. E de mais de 465 vidros de álcool em gel, devido a evidências de adulteração ou falsificação do produto.
As mais de 200 empresas notificadas têm o prazo de dez dias para apresentarem as notas de entrada e saída do produto, para que o Procon Goiás constate se está havendo a majoração da margem de lucro aplicada nos produtos fiscalizados, e posteriormente autuá-las diante dos excessos constatados.