Procon Goiás divulga pesquisa de preços de mensalidades escolares para o ano letivo de 2018
Procon Goiás divulga pesquisa de preços de mensalidades escolares para o ano letivo de 2018
Aumento médio foi de 9,64%;
Aumento individual foi de até 19,30% em algumas instituições;
Variação entre menor e maior preço chega a quase 300%;
Estabelecimentos estão sendo notificados pelo Procon Goiás.
Reajuste médio para o ano letivo de 2018 é de 9,64%
- Cinco instituições de ensino não reajustaram as mensalidades para o ano letivo de 2018
- Duas instituições de ensino aplicaram reajuste bem acima da média
Os preços das mensalidades escolares para o ano letivo de 2018 tiveram aumento médio de 9,64% comparados com os valores praticados em 2017. Desde o dia 4 até o último dia 22 de novembro, pesquisadores do Procon Goiás visitaram 38 instituições de ensino da rede privada de Goiânia verificando os preços praticados nas mensalidades da educação Infantil, ensino Fundamental (1ª e 2ª fases) e do ensino médio vigentes para o ano letivo de 2018.
No entanto, individualmente, em cinco instituições de ensino o valor da mensalidade não sofreu nenhuma alteração, permanecendo o mesmo de 2017.
Contudo, também foi identificado reajuste bem acima da média em algumas instituições. É o caso, por exemplo, de uma escola no Setor Bueno, cuja mensalidade do 3º ano do ensino fundamental subiu de R$ 1.259,33 para R$ 1.502,33 no ano de 2018, aumento de 19,30%.
Outro exemplo foi verificado em uma escola no Setor Jaó, cujo valor da mensalidade praticado no ano de 2017 para a Educação Infantil subiu de R$ 944,35 para R$ 1.104,48, elevação de 16,96%.
Além da prestação de serviço com informações dos preços praticados por diversas escolas particulares de Goiânia, de forma que a escolha faça as adequações ao bolso do consumidor, a intenção do órgão, por se tratar de uma prestação de serviço educacional, é fornecer orientações e dicas para que a qualidade do ensino também seja avaliada na hora da escolha.
Reajustes devem ser justificados e podem ser questionados pelos consumidores
É necessário frisar que não há um percentual pré-estabelecido para o reajuste no valor das mensalidades escolares. De acordo com a legislação específica, o índice a ser aplicado deve corresponder ao percentual relativo à previsão de custo para o ano aplicação. Esta planilha de custos que definiu o reajuste deve ser disponibilizada aos pais quando houver questionamento acerca do valor. Caso os pais desconfiem que ele não condiz com a previsão de despesas conforme prevista na planilha, poderão denunciar junto ao Procon Goiás por meio do telefone 151, pessoalmente em uma unidade do vapt-vupt, ou mesmo pela internet (Procon Web).
Variação de preços chega a quase 300%
Este é o caso dos valores praticados na 1ª e 3ª séries do ensino médio, cujo menor valor da mensalidade foi encontrado a R$ 545,00 e o maior chegando a R$ 2.150,00, variação de 294,50%. Na educação infantil, a maior variação constatada foi de 248,06%, cujo menor valor da mensalidade encontrada foi de R$ 398,00 e a maior de R$ 1.385,26;
No 5º ano do ensino fundamental, foi encontrada a mensalidade com menor valor a R$ 432,00 e o maior a R$ 1.502,33, variação de 247,76%. Já no 9º ano do ensino fundamental, a oscilação entre menor e maior preço chegou a 229,05%, de R$ 420,00 a R$ 1.382,00.
Nesse tipo de segmento, existem grandes variações nos preços das mensalidades. Apesar disso, o consumidor deve procurar sempre aliar o preço ao seu bolso, com a qualidade do serviço prestado. Desta forma, vale fazer uma seleção rápida de pelo menos três estabelecimentos de ensino adequados ao orçamento e, a partir desta lista, conversar com amigos e parentes que já utilizam ou utilizaram o serviço para avaliar o seu grau de satisfação. Também é interessante fazer uma visita à escola para avaliar o quadro de pessoal docente, o material didático que é utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, se há prática de plantões pedagógicos, avaliação/simulado e sua periodicidade, o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares e classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Estabelecimentos estão sendo notificados pelo Procon Goiás
Diversas instituições de ensino estão sendo notificadas a apresentarem a minuta do contrato de prestação de serviços educacionais, a lista de material escolar e a planilha de custos.
Tais documentos, quando apresentados, serão analisados para apuração da inclusão ou não de cláusulas abusivas nos contratos, identificação ou não de itens proibidos na lista de material escolar, bem como análise da planilha de custo de forma a verificar se o reajuste aplicado está de acordo com a previsão de elevação dos custos.
Direitos dos consumidores na contratação de serviços educacionais
► Atenção ao valor da anuidade ou semestralidade
As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Esteja atento ao valor da mensalidade anunciado, pois muitas vezes, pode estar sendo divulgado o valor com desconto de pontualidade e não o valor normal da parcela;
► Esteja atento aos abusos em caso de inadimplência
Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula, ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva e deve ser denunciada pelos consumidores;
► Situação de inadimplência pode ser objeto de negativação no cadastro de proteção ao crédito
O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, desde que esse procedimento seja previamente informado.
Para acessar a planilha de preços, clique aqui
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