Procon Goiás divulga balanço do Aplicativo Olho na Bomba
O Procon Goiás informa que o aplicativo Olho na Bomba, disponibilizado aos consumidores a partir do dia 25 de setembro de 2018, já conta com 46.200 downloads – dados colhidos até o dia 1º de outubro. Neste período, foram recebidas 22 denúncias relacionadas à divergência entre os preços informados pelo posto revendedor de combustíveis ao aplicativo e o valor cobrado efetivamente do consumidor no momento do abastecimento. As constatações foram realizadas pelo próprio consumidor e reportadas ao MP-GO através do aplicativo.
O Procon Goiás ainda recebeu 249 Certidões de postos, incluindo aqueles que não realizaram o cadastro no Sistema Olho na Bomba ou estão com cadastros incompletos, infringindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 19.888/2017. Até o momento, foram lavrados 156 autos de infração.
As empresas foram autuadas com base no art. 1º, 2º. 3º e 4º da Lei Estadual nº 19.888/2017; arts. 6º. Inciso III, 31 e 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e Decreto Federal nº 5.903/2006, art.9º, inciso VIII. Elas terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa no processo administrativo e estão passíveis à sanção administrativa de multa.
Aplicativo Olho na Bomba
A partir da constituição desta plataforma digital, o Procon Goiás pode autuar as empresas diretamente, sem precisar se deslocar até o posto revendedor de combustíveis para fazer as constatações das denúncias, pois os dados recepcionados pelo sistema, fornecidos pelos consumidores , são suficientes para fazer prova da infração.
Síntese da legislação
A Lei Estadual nº 19.888, de 20 de novembro de 2017, dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis de fazer o cadastro junto ao Ministério Público Estadual e de informar o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel, e esta informação deve ser atualizada no momento em que os preços dos combustíveis forem alterados.
A forma da realização do cadastro e o meio de transmissão dessas informações foram regulamentados pelo Ato PGJ n° 37 de 28/06/2018, o qual instituiu o sistema de olho na bomba (plataforma digital).
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