PROCON Goiás conclui análise técnica sobre preço da vacina contra a Dengue
Foram divulgados amplamente pela imprensa, no começo do mês de agosto, alguns questionamentos a cerca do valor máximo que a vacina contra a dengue poderia ser comercializada. Declarações feitas pela própria Anvisa gerou algumas dúvidas sobre o valor a ser cobrado por laboratórios e clínicas que prestam serviço de imunização, bem como o valor cobrado pelas distribuidoras da vacina vendida à essas empresas.
Desta forma, o PROCON Goiás esclarece que a norma que trata dos critérios para a definição de preço de um novo medicamento no mercado brasileiro, em regra geral, é a Resolução 2/2004 da CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos que utiliza como base dois critérios: o menor preço internacional entre os países listados na norma ou o custo do tratamento com os medicamentos utilizados para a mesma indicação terapêutica. No entanto, a vacina contra a Dengue produzida pela fabricante Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda é a primeira vacina desenvolvida para a Dengue, ou seja, não existe alternativa de preços a ser comparada. Além disso, a vacina não foi lançada em nenhum dos países cujos preços são utilizados como referência e por isso não pôde ser utilizado desses critérios de precificação estabelecidos nesta Resolução da CMED. Desta forma, o preço da vacina da Dengue foi definido pelo Comitê Técnico Executivo da CMED, composta por representantes dos ministérios da Fazenda, Saúde, Justiça, Desenvolvimento e Casa Civil.
O preço (PF – Preço Fábrica) definido varia do menor valor de R$ 132,76, aplicável ao Estado de Goiás com alíquota de ICMS de 17%, até o maior de R$ 138,53, aplicado ao Estado do Rio de Janeiro com alíquota de 20%. E foi justamente nesta etapa da informação de preços que as informações repassadas não foram suficientemente claras aos cidadãos e empresários.
- O art. 1º da Resolução n. 3 de 4 de maio de 2009 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos deixa muito claro a definição de PF – Preço Fabricante é o teto do preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento que produz. Assim, em se tratando do preço da vacina contra a Dengue, apenas o único fabricante que produz esse medicamento deve respeitar a faixa de preços estabelecida.
- Laboratórios e clínicas que prestam serviços de imunização devem repassar ao paciente/consumidor, o mesmo valor adquirido do distribuidor. E o valor repassado pelo distribuidor não é o preço de fábrica (PF), pois não produz o medicamento e sim comercializa o produto acrescentando os custos e sua margem de lucro. Da mesma forma que as clínicas ao prestar o serviço de imunização ao paciente repassa a vacina pelo preço que adquiriu, porém, acrescentando os custos e sua margem de lucro.
Portanto, foi justamente esses custos repassados aos pacientes pelas clínicas de imunização e os custos cobrados das clínicas pelos distribuidores que foram objeto de investigação pelo Procon Goiás.
Investigação do preço da vacina contra a Dengue
Das oito empresas (laboratórios/clínicas) estabelecidas na capital e em Anápolis, notificadas pelo Procon Goiás, duas não prestam serviço de imunização contra a Dengue, são elas:
- Laboratório Atalaia Ltda
- Instituto Goiano de Pneumologia
Dentre as seis que prestam serviços de imunização contra a Dengue, cinco apresentaram toda a documentação exigida e conseguiram, por meio de toda a documentação apresentada e analisada pelo órgão, justificar os preços cobrados pela prestação do serviço. São elas:
- Ymune Alergo Serviços Médicos
- Clínica de Infectologia e Imunizações Ltda (Climipi Vacinas)
- Laboratório Padrão S/A
- Unimed Goiânia
- Vacine Serviços Médicos Ltda
Apenas uma empresa, apesar de ter apresentado toda a documentação solicitada no Termo de Notificação, não conseguiu justificar o preço cobrado na vacina. Desta forma, a empresa:
- CEDIPI Clínica de Doenças Infecciosas e Imunizações Ltda, será notificada e terá um prazo de até dez dias após a notificação, para apresentar defesa e contestar o Parecer Técnico emitido pela Gerência de Pesquisa e Cálculo.
Duas das principais empresas distribuidoras da vacina contra a Dengue também foram notificadas a apresentarem as justificativas do valor cobrado dos laboratórios e clínicas que prestam o serviço de imunização.
Uma delas, estabelecida na capital, também apresentou toda a documentação solicitada em tempo hábil, a empresa:
- RAF Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda
Esta empresa também demonstrou que adquiriu do fabricante a vacina pelo preço estabelecido pela CMED ao Estado de Goiás no valor de R$ 132,76. De acordo com os documentos apresentados, a vacina foi vendida às clínicas e laboratórios da capital pelo valor de R$ 145,00, cujo custos foram devidamente justificados.
Apenas uma empresa distribuidora de medicamentos ainda não apresentou a documentação por estar estabelecida em São Paulo – SP. Desta forma, foi notificada por meio de AR – Aviso de Recebimento e ainda encontra-se dentro do prazo de apresentação dos documentos.
Durante as análises, foi constatado que todas as clínicas investigadas repassaram a vacina ao paciente/consumidor pelo mesmo valor adquirido do distribuidor a R$ 145,00, conforme determinação da CMED. Alguns estabelecimentos demonstraram ainda algum prejuízo na utilização da vacina, tendo em vista que após aberto o frasco “multidose”, todas as cinco doses devem ser utilizadas num prazo máximo de até 6 horas. Em casos em que os pacientes não comparecem ao agendamento para vacinação, conforme combinado com as clínicas, as doses devem, obrigatoriamente, ser inutilizadas e dispensadas. Desta forma, de acordo com a defesa das empresas, é quando gera prejuízos às clínicas.
Assessoria de imprensa do PROCON Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134