PROCON GOIÁS AUTUOU AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO EVENTO “ FESTA 800”

O Procon 22158086_354180898370595_4466188052745682944_nGoiás autuou nesta segunda-feira, 2 de outubro, a empresa ON PLAY ENTRETENIMENTO LTDA., em virtude da má prestação de serviços e descumprimento da oferta, infrações ocorridas no evento intitulado “Festa 800”, que aconteceu no último sábado (30/9), na Fazenda Pitbull, em Goiânia.

Ficou constado pelo órgão que a citada empresa não tomou as medidas necessárias para garantir aos consumidores que haviam adquirido ingressos a chegada e saída do local do evento.

As irregularidades ficaram demonstradas também através de Nota de Retratação divulgada pela empresa em Redes Sociais, na qual reconheceu que a quantidade de VANs e Micro-ônibus não foram suficientes para a quantidade de consumidores, reconhecendo ainda que o serviço somente voltou a funcionar parcialmente após os organizadores tomarem ciência do problema e comparecerem, pessoalmente, para conversar com os prestadores de serviço do translado.

Ressalta-se que ainda no mês de agosto de 2017, o PROCON Goiás já havia autuado a empresa SH ENTRENIMENTO S.A. que realizava a venda de ingressos, pelas seguintes irregularidades:

a) Não disponibilizava de forma clara e precisa no ponto de venda virtual de ingressos, o número total de ingressos disponibilizados para o evento; o número de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, com especificação por categoria de ingresso; o número de telefone dos órgãos de fiscalização; o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em local de destaque e fácil visualização; o endereço físico da empresa e demais informações necessárias para sua localização e contato em local de destaque e fácil visualização; o direito de arrependimento conforme preconiza o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor; as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013;

b) No site monitorado não informava ao consumidor se o evento era ou não Open Bar, e comercializava ingressos com preços diferenciados entre homens e mulheres, em desconformidade as determinações constantes no artigo 6° inciso II da Lei Federal n° 8.078/90.

Orientações

O PROCON Goiás orienta aos consumidores que não participaram do evento em função da impossibilidade de chegar ao local que compareçam pessoalmente na sede do órgão com o ingresso para solicitação do reembolso do valor pago. O órgão notificará a empresa e designará audiência de conciliação.

Quanto àqueles que tiveram acesso ao local e participaram do evento, mas sem o translado prometido, bem como os consumidores que tiveram seus veículos danificados, estes devem pleitear a indenização no Poder Judiciário, cujo processo admite prova testemunhal, dentre outras.

O PROCON Goiás também informa que, além das citadas instauração de processos acerca das reclamações individuais,  já foi  instaurado o processo administrativo de ofício pelo órgão, identificando as pessoas físicas responsáveis pela empresa, que tem o prazo de  10 (dez) dias para apresentar defesa, a partir da notificação.

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