Procon Goiás autua sete empresas por falta de aviso de desconto para acompanhante de deficiente

A equipe de fiscalização do Procon Goiás autuou, na manhã desta quarta-feira (5/9)  sete empresas aéreas situadas no aeroporto Santa Genoveva. A ação integrou uma operação realizada pela equipe de fiscalização do órgão e objetivou verificar o cumprimento da Lei Estadual n° 17.763 de julho de 2012 que obriga os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas a afixar cartaz em local visível informando o inteiro teor dos art. 48 da Resolução da ANAC n° 09/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): “É garantido desconto de, no mínimo 80%, para os acompanhantes de passageiros portadores de deficiência”

Ao todo foram fiscalizadas sete empresas. Em todas não haviam cartazes com a informação exigida por lei.

Caso a empresa aérea exija a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, e demonstre, mediante justificativa expressa, por escrito, que por razões técnicas e de segurança considere essencial a presença de um acompanhante, a mesma deverá fornecer um desconto para seu acompanhante de, no mínimo 80%, da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.

A Resolução também dispõe que as pessoas que necessitem de assistência especial deverão informar a empresa aérea sobre suas necessidades no momento em que fizerem suas reservas, ou com antecedência mínima de 48h antes do embarque.

Portanto, o consumidor portador de deficiência que for viajar e a companhia aérea exija um acompanhante para o passageiro, a mesma deverá fornecer um desconto de 80% da tarifa da passagem do portador de deficiência.

 

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
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