Procon Goiás autua operadora de telefonia móvel por propaganda enganosa
O Procon Goiás autuou nesta terça-feira (10/4) a empresa de telefonia Claro, por publicidade enganosa. A infração é prevista nos artigos 31, 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 36 – A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
O Procon recebeu, na qual um grupo de consumidores alegou que teria recebido uma mensagem da operadora com o anúncio de uma oferta. O aparelho Iphone foi anunciado pelo valor de 12 parcelas de R$ 64,42, sem juros. O consumidor ainda teria direito a 200 minutos e conexão à internet por um ano. Quando chegaram à loja situada em um shopping da capital, o gerente teria alegado que o anúncio estava errado e que o valor correto das parcelas seria de R$400. A foto da mensagem foi anexada ao processo e serviu como prova tangível para o Procon.
A empresa foi autuada e terá dez dias úteis para apresentar defesa prévia.
Mais informações:
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