Procon Goiás autua empresas por não apresentarem documentação sobre preços dos testes de diagnóstico da Covid-19

Goiânia, 24 de janeiro de 2022 – O Procon Goiás autuou, na última sexta-feira (21/1), sete  empresas (uma drogaria e 6 laboratórios localizados em Goiânia), por desobediência ao prazo de 48 horas dado pelo órgão par que apresentassem documentação necessária que justifique o aumento do valor dos testes de diagnóstico da Covid-19 (RT-PCR) . A multa pode chegar a R$11 milhões a depender da reincidência, do porte e da gravidade do delito de cada empresa.

As autuações são resultado de ação iniciada nesta terça-feira (18/1) que têm o intuito de reprimir possível prática de preços considerados abusivos. A ação também foi realizada no dia 19 e abrangeu outros municípios: Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Itauçu. Outras empresas também poderão ser autuadas na próxima segunda (24/1), se também descumprirem o pedido. Durante a fiscalização, os servidores do órgão encontraram a cobrança de testes na margem de R$ 90 a R$ 390.

A fiscalização ocorre após denúncias apontarem majoração de até 50% nos preços dos testes. De acordo com as denúncias, os aumentos teriam origem no crescimento dos casos de Covid-19 e influenza devido às novas variantes das doenças.

Vale destacar que é o artigo 39° do Código de Defesa do Consumidor – CDC veda que o fornecedor de produtos ou serviços eleve o preço sem justa causa. “A economia brasileira é regida pelo livre mercado e há uma infinidade de variáveis que interferem na elevação dos preços, dentre elas a inflação, o aumento do valor dos insumos e outros”, esclarece o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz.

De acordo com Alex Vaz, existe um abismo entre os aumentos provenientes das variáveis citadas anteriormente para o lucro abusivo originado pelo oportunismo associado ao crescimento dos casos de Covid-19.

É importante frisar que o art. 51 do CDC considera abusiva a situação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, é válido salientar que o aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica (artigo 36 da Lei Federal n°12.529) e crime contra a economia popular (artigo 3º da Lei Federal n° 1.521/51). Por isso, os casos em que for confirmada a majoração abusiva serão encaminhados para a Delegacia Estadual de Repressão ao Crime Contra o Consumidor do Estado de Goiás – Decon.

Balanço

Até o momento, foram fiscalizados 33 estabelecimentos, sendo eles laboratórios (unidades com atendimento drive-thrus e atendimento padrão), drogarias e distribuidoras localizados em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Itauçu.

Denúncias

As denúncias e reclamações podem ser registradas nos seguintes canais de atendimento:

Teleatendimento – 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124

Procon Web – proconweb.ssp.go.gov.br

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