Procon Goiás autua 79 hotéis e pousadas de cidades turísticas

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Foto: Site www.pirenopolisgoias.net

O Procon Goiás fiscalizou diversos sites do segmento de hotelaria das cidades turísticas de Pirenópolis e Caldas Novas, com a finalidade de constatar se as normas que regulam o comércio eletrônico estavam sendo cumpridas.  Foram monitorados 79 (setenta e nove) sites, sendo autuados 50 (cinquenta) hotéis e pousadas do Município de Pirenópolis e 29 em Caldas Novas.

Tal fiscalização consistiu na análise quanto ao cumprimento do Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013 (Decreto do E-Commerce), tendo sido observado as seguintes exigências: se os sítios eletrônicos estão disponibilizando ao consumidor o número do CNPJ da empresa e se estão informando de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, além do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Foi constatada violação de leis consumeristas nos sites de todos os hotéis e pousadas fiscalizadas. Também, foram encontrados estabelecimentos que estavam realizando “venda casada”, exigindo do consumidor a aquisição de pelo menos 02 (duas) diárias para estadia, além da falta de informações aos consumidores quanto ao direito de arrependimento e número do cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda.

Os hotéis e pousadas que foram autuados, decorrido o prazo de 10 dias para defesa, estarão sujeitos a multas com valores a serem imputados de acordo com o porte econômico da empresa, gravidade da infração e reincidência na conduta.

O Procon Goiás alerta os consumidores!

  • Antes de contratar serviços ou produtos pela internet, procure no site a identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail).
  • Redobre o cuidado quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. Prefira fornecedores que possuam estabelecimentos físicos.
  • Caso seja necessário formalizar uma reclamação junto ao Procon, você precisará fornecer dados da empresa. Informações sobre a regularidade das empresas quanto ao CNPJ, podem ser adquiridas pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
  • Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra. Poderá exercer o direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação ou outros meios disponibilizados.
  • Antes da contratação a empresa é obrigada a apresentar um sumário do contrato, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor. Portanto, leia tudo com muita atenção!
  • Confira o preço, forma de pagamento, data de entrada e saída no hotel, tipo de acomodação e todas as particularidades acerca da hospedagem.
  • Esclareça todas as dúvidas antes de concluir o contrato. Guarde todo material publicitário, folders, “prints” de sites, etc, como meio de prova  para instruir eventual reclamação.

O consumidor que encontrar qualquer tipo de irregularidade também pode acionar o Procon, por meio do disque denúncias 151 ou (62) 3201-7100, também em sua sede, situada na Rua 8 nº 242, Setor Central.  Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Mais informações:
Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102
Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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