Procon Goiás alerta consumidor que deseja “limpar o nome”
O Procon Goiás é parceiro do consumidor quanto ao restabelecimento da sua situação financeira e também na educação financeira, auxiliando o consumidor para lidar melhor com o mercado de consumo.
Com a proximidade do fim do ano, é comum as empresas estarem mais abertas à negociação de dívidas junto aos consumidores, com o intuito de que o consumidor volte a consumir.
No entanto, o consumidor que possui dívidas deve estar muito bem orientado para aproveitar a oportunidade deste período de renegociação e começar o ano no azul.
É muito importante ficar atento às “cartinhas” recebidas nesta época do ano. A princípio, pode parecer como uma oportunidade única, mas, em alguns casos, pode não ser a melhor opção de acordo no momento.
Assim, o Procon Goiás alerta o consumidor nas seguintes situações:
• Ao receber um acordo de 80% ou até mesmo 95% de desconto, não aceite o acordo imediatamente.
• Sugerimos que primeiramente solicite o cálculo no Procon Goiás e avalie se a dívida atualizada pela empresa está correta. Caso contrário, o desconto pode não ser equivalente ao informado no comunicado.
• Se de fato a proposta é vantajosa, o pagamento à vista é sempre o mais interessante. Caso não seja possível, procure não prolongar muito a quantidade de parcelas e avalie a situação financeira atual para não comprometer o orçamento com o pagamento do parcelamento.
• Lembre-se que, em caso de quebra do acordo, a dívida voltará ao valor inicial e a situação financeira poderá se complicar ainda mais.
• Aproveitando essa fase de negociação e o interesse das empresas em realizar novas vendas, mesmo que o consumidor não tenha recebido nenhum comunicado da empresa ou banco que possui a dívida, poderá procurar uma das unidades do Procon Goiás para fazer a tentativa de acordo junto ao fornecedor.
SPC / SERASA
Quando a dívida for parcelada e, ocorrendo o pagamento da primeira parcela do acordo, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em até 5 (cinco) dias, sendo que, diferente de que muitos consumidores pensam, o prazo para exclusão da dívida nesses órgãos é contado a partir da data do vencimento da dívida e não a partir da inclusão no cadastro.
No entanto, independente do tempo em que a dívida ficar inscrita no cadastro negativo, sempre é importante quitá-la, pois internamente ela permanece no cadastro da empresa.
Estatística: Cálculos e acordos nas negociações
Somente no mês de outubro, o índice de acordos com êxito chegou a 90,62% no Procon Goiás. Foram atendidos 533 consumidores e 483 saíram do órgão com a dívida negociada para pagamento à vista ou parcelada.
Para os 439 consumidores que solicitaram primeiramente o cálculo para ter a noção real do valor da sua dívida, foram elaborados 2.302 (dois mil, trezentos e dois) cálculos, sendo que o número de cálculos de carnês de lojas em atraso chegou a 428.
O consumidor que solicitar o cálculo na sede do Procon Goiás, ou nas unidades do Vapt Vupt, poderá receber o resultado por email e o documento original também ficará disponível na unidade, caso seja necessário.
Mais informações:
Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102
Atendimento à Imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470
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