Procon-GO orienta consumidores prejudicados por cancelamento do show da cantora Taylor Swift

O Procon Goiás orienta os consumidores sobre seus direitos em relação ao cancelamento de eventos como ocorreu com a apresentação da cantora Taylor Swift, que foi adiado do último sábado para esta segunda-feira (20/11).Os fãs e/ou consumidores que não puderam comparecer no show de ontem, têm o direito de receber o valor total pago pelo ingresso. A empresa responsável pela organização se comprometeu a fazer a devolução no prazo de 30 dias.

Os consumidores que tiveram despesas com hospedagem, transporte ou pacotes de viagens relativos ao show devem ter seus casos analisados individualmente. A orientação do Procon Goiás é que, quem se sentir lesado, ingresse com reclamação no Procon de sua cidade.

No último sábado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, notificou a T4F, empresa responsável pela organização dos shows da cantora Taylor Swift no Brasil. Ela deve responder questionamentos como quantos ingressos foram vendidos e quantas pessoas estavam presentes no local e ainda o porquê de não haver permissão de acesso ao local do show com garrafinhas de água.

Importante salientar que o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou um canal exclusivo de denúncias para apurar irregularidades no show, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/mj.

Acesso à água potável

Em decorrência da morte de Ana Clara Benevides, uma fã que esperava para assistir ao show da cantora Taylor Swift, e pode ter sido provocada pela onda de calor que afeta o País, o Ministério da Justiça baixou a Portaria nº 35.
A legislação estabelece que as empresas responsáveis pela produção de eventos garantam o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, mediante a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso.

Além disso, a Portaria também determina que os organizadores assegurem a estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento. A fiscalização do cumprimento ficará sob a responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons municipais e estaduais.

O superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, já se reuniu com a equipe de fiscalização do órgão para repassar a nova demanda. “Nossa equipe de fiscalização fará um monitoramento de todos os eventos daqui para frente para notificar as empresas responsáveis pela organização para que cumpram o que está disposto na Portaria”, afirma. Acesse a Portaria nº 35. 

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