Postos de combustíveis não conseguiram justificar reajuste do mês de julho

O Procon Goiás concluiu nesta quinta-feira, 10, as análises técnicas após a coleta de dados realizadas desde julho deste ano. Foi constatando a prática abusiva de preços. O Procon Goiás instaurou, portanto, Processo Administrativo Sancionatório contra cada um dos 99 postos investigados, podendo ser aplicada pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.

Todos os postos processados administrativamente receberão as notificações para apresentarem a defesa escrita a partir de segunda feira (14/12). Após a notificação, os postos de combustíveis tem um prazo de 10 (dez) dias para apresentar a defesa.

ENTENDA O CASO

Na tarde do dia 23 de julho, a população goianiense foi surpreendida com o aumento simultâneo e repentino nos preços dos combustíveis etanol e gasolina em quase todos os postos de combustíveis.

Diante deste fato, o Procon Goiás fiscalizou 99 postos de combustíveis entre os dias 24 e 27 de julho, realizando o levantamento de preços praticados, sendo que a planilha dos preços foi analisada pelos técnicos do órgão, concluindo, em síntese, que houve concentração de preços reduzindo as opções de escolha pelos consumidores, o que  caracteriza  alinhamento artificial de preços.

Mediante esta análise técnica e objetivando apurar a existência da prática de preços abusivos no fornecimento de combustíveis pelos postos de Goiânia, o Procon Goiás em cumprimento às suas atribuições legais, instaurou Processo Administrativo de Investigação Preliminar e notificou os 99  estabelecimentos desta Capital, para apresentarem os seguintes documentos: cópia das Notas Fiscais de compra e venda dos produtos Etanol Hidratado Comum, Etanol Hidratado Aditivado, Gasolina Comum e Gasolina Aditivada, emitidas no período de 17/07/2015 a 27/07/2015; planilha de custos,  a fim de serem identificadas as despesas e receitas das empresas referentes aos meses de maio, junho e julho de 2015;  outros documentos que justificassem os reajustes aplicados no preço dos referidos combustíveis na segunda quinzena do mês de julho de 2015 e os parâmetros utilizados como base de cálculo dos preços de venda do etanol e gasolina antigos, para composição do preço praticado na ocasião.

Além do Processo Administrativo Preliminar instaurado para apurar a elevação de preços sem justa causa, o Procon Goiás ajuizou Ação Civil Pública no Poder Judiciário (nº 201502750610), por causa do alinhamento artificial ocorrido,  e objetivando liminar para o retorno dos preços ao mesmo valor do dia 23.07.15, com o pedido de multa  diária no valor de R$ 5.000,00, para cada estabelecimento; fixar os preços de acordo com a livre concorrência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, e no julgamento do mérito  a condenação dos donos de postos ao pagamento de dano moral coletivo e valor da causa em  R$ 1.000.000,00 ( hum milhão de reais).

Também foram encaminhadas à Delegacia de Defesa do Consumidor e Ministério Público de Goiás as cópias dos documentos, a fim de que estas Instituições agissem em cumprimento às suas atribuições legais.

ANÁLISE TÉCNICA

Dos 99 (noventa e nove) postos de combustíveis notificados pelo Procon Goiás para apresentarem documentos fiscais, planilhas de custos e outros documentos que julgassem necessários, que justificassem os reajustes aplicados no dia 23 de julho deste ano, mais de 90% do total, NÃO CONSEGUIRAM JUSTIFICAR OS REAJUSTES APLICADOS.

Após análise de toda a documentação apresentada individualmente pelos notificados foram identificados dois pontos principais que demonstraram a elevação de preços sem justificativa.

O primeiro é que não houve nenhum fator externo comum aos estabelecimentos (elevação de preços por parte das distribuidoras ou elevação de impostos por parte do governo), que justificassem a elevação ocorrida de forma simultânea entre grande parte dos estabelecimentos da capital.

Após a elevação de preços da gasolina comum e do etanol hidratado, constatado por meio de levantamento de preços realizados pelo órgão,  foi determinado por força de liminar expedida pela justiça, que os preços retornassem aos praticados antes do reajuste e, a partir daí, determinassem os novos valores com base nas regras da livre concorrência.

O segundo ponto é que após cada empresa estabelecer seus novos preços com base nessas regras, ficou comprovado que o novo preço praticado, calculado com base nos lucros, margem de lucro, etc, obedecia às regras da livre concorrência.

Contudo, o problema é que, tais preços praticados após essa adequação, eram, em sua maioria, inferiores aos praticados no momento do reajuste simultâneo (23/07), demonstrando claramente e, sem sombra de dúvidas, que aqueles preços praticados naquela ocasião, não estavam obedecendo às regras da livre concorrência, configurando prática abusiva de elevação de preços sem justificativa.

Exemplo de um caso ocorrido:

O Procon Goiás após analisar os documentos apresentados por um posto, constatou  com base em notas fiscais de compra que o preço do litro da gasolina comum e do etanol, adquirido em 21/07/2015 (antes do reajuste) e no dia 25/07/2015 (após o reajuste), permaneceram inalterados, a R$ 1,6082 para o litro do etanol e a R$ 2,9942 para o litro da gasolina.

Na data em que ocorreu o reajuste simultâneo (23/07), este estabelecimento elevou o preço da gasolina para R$ 3,49  e do etanol para R$ 2,53. Portanto, após a determinação da Justiça para que o posto retornasse os preços aos praticados antes do reajuste, este, em 11/08/2015, retornou o preço para R$ 3,09 para a gasolina comum e R$ 1,99 para o etanol. Após a adequação dos preços de acordo com seus custos, margem de lucro, ou seja, pelas regras da livre concorrência, o novo preço ficou em R$ 3,39 para a gasolina comum e R$ 2,29 para o etanol.

Ou seja, percebe-se claramente que a gasolina comum, após a adequação dos preços teve redução de R$ 0,10 (dez centavos) e do etanol, uma redução de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), comprovando a abusividade aplicada em 23/07/2015.

O Procon Goiás ressalta que o trabalho de monitoramento de preços de combustíveis é contínuo, e havendo indícios de elevação de preços sem justa causa, serão tomadas todas as providências em cumprimento à legislação consumerista.

 

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás

Larissa Oliveira: 8236-0565 / 3201-7134

 

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