PGE se manifesta contra pedido de liminar de associações de cartórios para que segmento não seja fiscalizado pelo Procon Goiás
Pedido resulta de auto de infração aplicado em desfavor de cartório de Goiânia em maio de 2021
Goiânia, 27 de janeiro de 2021 – A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) se manifestou pelo indeferimento de pedido de liminar com tutela de urgência ajuizado pela Associação dos Registradores Naturais do Estado de Goiás e Associação de Titulares de Cartórios de Goiás, que requer que os cartórios administrados pelos membros dessas associações não sejam mais fiscalizados pelo Procon Goiás.
O pedido resulta de uma autuação aplicada pelo órgão de defesa do consumidor no dia 3 de maio de 2021 ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia por descumprimento da Lei Estadual nº 19232/16, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integralmente em espécie aos consumidores, e da Lei Estadual nº 10261/1987, que dispõe sobre a fixação dos números de telefone do Procon Goiás para denúncia.
Em sua manifestação contrária ao pedido de liminar que questiona a competência de fiscalização por parte do órgão, a PGE sustenta que existe uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à atividade notarial.
O procurador Elmiro Ivan Barbosa de Souza argumenta que a atuação do órgão é legítima e não se confronta com o Poder Judiciário, também responsável pela fiscalização de cartórios: “Além disso, o elemento teleológico motivador da atuação do PROCON-GOIÁS diz respeito exclusivamente às normas de proteção das relações de consumo, posto que visa o maior conforto e rapidez dos usuários daquele serviço, não se confundindo com a atividade-fim das serventias extrajudiciais que atrairia, ai sim, a fiscalização do Poder Judiciário.”
Ele complementa: “Demais, as normas tidas por infringidas (…), dizem respeito apenas e tão somente, à adequação e eficácia da prestação de serviços, que não se confunde com a organização da atividade tampouco ´constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos’, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, causa estranheza a tentativa dos cartorários de não serem fiscalizados pelo órgão. “A nossa fiscalização tem o único intuito de garantir que o consumidor tenha um atendimento de qualidade para resguardar a efetividade de seus direitos relacionados ao atendimento, o que entendemos que também deveria ser uma preocupação dos cartorários”, afirma.
O pedido de liminar ainda não foi julgado pelo Judiciário.