Pagamento de Taxa de Administração de Cartão de Crédito pelo Consumidor na recarga do cartão fácil é prática abusiva

O SET – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia disponibilizou aplicativo de celular que possibilita aos consumidores a aquisição de créditos para recarga do cartão fácil por meio de cartão de crédito.

Entretanto, está repassando ao consumidor a taxa de 5% cobrada pela operadora do cartão, ou seja, transferindo ao consumidor as despesas administrativas devidas pelo  SET à operadora credenciada.

Considerações

Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga a anuidade ou tem custos com outras tarifas, e paga juros quando usa o rotativo.

 A opção para pagamento por meio do cartão de crédito é um atrativo a mais para aumentar a clientela e faz parte do negócio.

Desta forma, o consumidor não deve aceitar preço diferente ao usar o cartão para pagar suas compras ou serviços, de modo que não pode haver qualquer mudança que permita a cobrança diferenciada por conta da forma de pagamento escolhida. A empresa não está obrigada a aceitar o cartão de crédito como forma de pagamento, mas se aceitar não pode fazer distinção do pagamento à vista ( cartão crédito/ débito,dinheiro, cheque), cobrando valor superior.

Entendimento dos Tribunais.

Segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria atividade econômica desenvolvida pelo comerciante/empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos do próprio negócio, fato que constitui uma ilegalidade.

Posicionamento do Procon-Goiás

O Procon-Goiás entende que a cobrança de 5% pela utilização do cartão de crédito na recarga do cartão fácil é prática abusiva.

Fiscais do Procon  já fizeram a constatação da cobrança indevida e foi expedido o auto de infração em desfavor do SET, pela infringência do art. 39, inciso V do CDC, dentre outras Normas.  O sindicato tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita, no processo administrativo instaurado, e poderá ser multado.

Se o Sindicato não retirar a cobrança indevida, O Procon Goiás também ingressará com a Ação Civil Pública na Justiça.

Assessoria de imprensa do Procon Goiás
Larissa Oliveira 3201-7134 / 8236-0565

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