Novas regras regulamentam proibição de venda casada de “garantia estendida”
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe venda casada, porém muitos fornecedores insistem em infringir as normas e continuam com a prática ilegal. Agora, novas regras reforçam esta proibição, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/10).
A grande novidade é que, a partir de agora, os consumidores que optarem por esta modalidade de seguro tem o prazo de até sete dias para cancelar o contrato. Uma outra novidade é que a transação financeira correspondente à aquisição do seguro deverá ser distinta daquela realizada para pagamento do bem adquirido. Ou seja, inclusive com emissão dos respectivos comprovantes, bem como a individualização do pagamentos.
O descumprimento da nova medida poderá gerar ainda multas às seguradoras, que vão de 10 mil reais a 500 mil reais.
O Procon Goiás disponibiliza canais de atendimento aos consumidores que se sentirem lesados. As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 151, ou pessoalmente na sede do órgão, no centro de Goiânia, e nas unidades de atendimento, instaladas nos Vapt-Vupts.
Saiba mais sobre venda casada:
A venda casada é uma prática onde um produto é vendido condicionado a outro. Isso vale também para serviço e para os momentos em que há uma limitação de quantidade sem justa causa.
A ação constitui prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser combatida veementemente pelo consumidor e pelos órgãos que defendem os direitos consumeristas.
A prática é muito usual e fere o CDC já que o mesmo prevê que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir, ou seja, pode comprar ou contratar o que quiser e como quiser.
A venda casada tem sido frequente em lojas de eletrodomésticos, com as chamadas garantias estendidas, nas empresas de conexão de internet, com as vendas de provedores de acesso, além das instituições bancárias e financiadoras, com a venda de seguros.
É importante o consumidor conferir o valor real do produto antes de efetuar o pagamento. O valor da garantia estendida, por exemplo, tem que estar bem claro.
O fato é que o seguro e o produto são coisas completamente distintas e não há justificativa legal para vincular a venda de um à venda do outro.
De olho na legislação:
Art. 39 do CDC – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo, previsto no Art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90 com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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(62) 3201-7134
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