Proibição de exigência de cheque caução antes do atendimento médico hospitalar de urgência e emergência

Desde 2004, está em vigência a lei municipal nº 8242, de 07 de janeiro, que proíbe a solicitação do cheque caução como condição para atendimento médico de emergência e urgência.

Diz a Lei municipal:
“Art. 1º Fica expressamente proibida a exigência de cheque caução ou nota promissória no atendimento médico hospitalar de pacientes, em hospitais, clínicas, estabelecimentos similares, particulares ou não, no Município”

Caso a lei seja descumprida, as clínicas e hospitais ficam sujeitos à aplicação de multa. Por isso, o Procon Goiás atenta o consumidor sobre a importância da denúncia.

Conquistas

Vale lembrar que desde janeiro deste ano, os planos de saúde tiveram que se adaptar para cumprir as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que diz respeito aos prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias.

Projeto de Lei

Na manhã desta terça-feira (29/5) o Congresso aprovou um projeto da presidente Dilma Roussef, que transforma em crime qualquer exigência do tipo, como caução, promissória ou preenchimento de formulário antes do atendimento.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
Michelle Rabelo: 9926-2522

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