Procon Goiás orienta consumidor que pretende viajar em julho

Em julho, sendo o período de férias escolares, há um aumento na procura por empresas de viagens. Assim o Procon Goiás  traz algumas dicas para quem pretende sair da cidade neste período.

Quem viaja de ônibus

O consumidor que optar por viajar de ônibus deve ficar atento a alguns pontos importantes como desistência, atraso e validade da passagem. As regras valem para viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais.

No caso de desistência, é direito do passageiro ser reembolsado, independente da antecedência. A empresa tem, no máximo, 30 dias para devolver o valor total pago pelo consumidor, mesmo que este tenha sido feito através do cartão de crédito. Neste caso, o reembolso acontece após a quitação da última parcela.

Em relação a possíveis atrasos, se estes se estenderem por mais de uma hora a empresa é obrigada a disponibilizar outro veículo, com itinerário semelhante, para embarcar os passageiros. Caso o ônibus alternativo seja de classe superior, o passageiro ainda sim tem o direito de embarcar e não pagar nenhuma taxa. Caso o veículo seja de qualidade inferior, o consumidor deve receber a diferença de valores.

Para atrasos de mais de três horas, a empresa é obrigada a pagar alimentação e, caso necessário, hospedagens aos passageiros.

A passagem é válida pelo período de um ano, mesmo que tenha ocorrido aumento de tarifas.

A empresa deve fixar em locais visíveis, como balcão ou guichê, todos os direitos do passageiro. As informações devem estar de forma clara e objetiva.

Quem viaja de avião

Consumidores que optarem pela viagem de avião, devem ficar atentos à resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que vigora desde 2010. É ela que ampliou os direitos dos passageiros aéreos.

Em relação aos atrasos, não é mais preciso que o consumidor aguarde quatro horas para solicitar acomodação, visto que isso é uma obrigação da empresa hospedar e reembolsar o passageiro, caso necessário.  O valor do reembolso deve ser integral, independente da forma como o consumidor tenha realizado o pagamento.

A assistência material deve ser oferecida pela empresa. Quando o atraso alcançar uma hora, o passageiro tem o direito de acesso a meios de comunicação, como internet e telefone. No caso de atrasos por mais de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e por mais de quatro horas, o consumidor tem que ser acomodado de maneira adequada.

No que diz respeito aos cancelamentos, o consumidor deve ser reposicionado para o próximo voo, sem gastos extras.

No caso do chamado overbooking, quando a empresa vende mais passagens do que pode oferecer, é direito do passageiro embarcar independente da classe da aeronave.

As informações precisam estar expostas de forma clara e objetiva.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
Michelle Rabelo: 9926-2522

0 Comments

Leave a Reply

You must be logged in to post a comment.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo