Procon Goiás divulga pesquisa de preços e orientações aos filhos na compra do presente para as mamães
Preocupado com o volume de consumidores que vão sair às compras do presente para o dia das mães, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços de 38 produtos sugestivos para presentear as mamães como cesta de café da manhã, buquê de flores, roupas, calçados, perfumes importados e jóias, coletados entre os dias 02 e 07 de maio em 24 estabelecimentos da capital.
Além de divulgar as grandes variações de preços que existem, dependendo da escolha do consumidor, levando em consideração o gosto e o bolso, o principal foco da divulgação desta pesquisa de preços é a de orientar os filhos sobre seus direitos enquanto consumidor, antes, durante e após a compra, evitando assim, dor de cabeça e constrangimento futuros, tanto para as mães como para os filhos.
Com exceção dos perfumes importados que tiveram seus preços pesquisados considerando a mesma marca, modelo e gramatura, a maioria dos produtos, devida a dificuldade em encontrar o mesmo modelo do produto em todos os estabelecimentos visitados, como roupas, calçados, até mesmo a cesta de café da manhã, onde o tamanho da cesta (grande, médio e pequeno), podem variar na quantidade de itens, de acordo com o estabelecimento, foram pesquisados os preços como forma de sugestão de presentes para os diferentes tipos de gostos e bolsos. Se o consumidor pretende comprar uma calça jeans tradicional para presentear sua mãe, ele terá diferentes opções de marcas e modelos, adquirindo o produto que se adéqüe a seu gosto e principalmente a seu bolso.
Variações entre menor e maior preço
Para quem pretende presentear a mamãe com uma calça feminina Jeans tradicional, os pesquisadores encontraram esse produto – dependendo da marca e do modelo – com preços variando entre R$ 39,90 a R$ 139,00, variação de 248,37%.
133,33% foi à variação entre o menor e maior preço do vaso de Begônia, com preços variando entre R$ 15,00 e R$ 35,00;
Já o buquê de rosas com 12 unidades, a variação foi de apenas 20%, sendo encontrado ao menor preço de R$ 50,00 e o maior a R$ 60,00;
Dependendo do modelo e da marca, uma sandália Anabela pode custar entre R$ 39,90 a R$ 129,00, variação de 223,31%;
Para os consumidores que pretendem presentear as mães com um produto mais sofisticado, como uma jóia, por exemplo, terá também diversas opções de preços dependo da escolha.
Um brinco de argola pode ser encontrado a preços variando entre R$ 199,00 a R$ 688,60, variação de 246,03%, claro, levando em consideração o tamanho e modelo de acordo com a escolha.
Produtos idênticos, também apresentaram grande variação de preços
Com variação de 57,91%, o perfume importando feminino Britney Spears – FANTASY, de 30 ml, foi encontrado ao menor preço de R$ 99,90 e o maior a R$ 157,75;
Já o perfume importado, Carolina Herrera (feminino) 212 Sexy de 100 ml, foi encontrado com preços oscilando entre R$ 330,00 a R$ 411,50, variação de 24,70%;
Procon Goiás orienta sobre os cuidados antes, durante e após a compra, evitando assim, transtornos futuros para os filhos e mães
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é muito importante que o consumidor, antes mesmo de sair às compras, tenha uma noção prévia do que pretende comprar e quanto podem gastar, de forma a não comprometer o orçamento doméstico.
O ideal é comprar produtos de pequeno valor pagando à vista e ainda, quem sabe, conseguindo algum desconto. Mas se o financiamento for inevitável, dê preferência a parcelamentos a curto prazo pois imprevistos podem acontecer, lembrando que compras com parcelas a perder de vista, encarecem e muito o valor final do produto.
Esteja ainda atento aos juros e aos outros encargos que podem ser incididos sobre o valor da compra, atentando para o valor da parcela, comparando o valor a vista com o montante total que custará esse produto após o término do pagamento, avaliando, mais uma vez, se realmente valerá a pena pagar mais caro pelo produto.
Atenção especial a um problema muito comum em datas comemorativas, a troca de presente. Se for uma peça do vestuário, calçado, etc., é necessário verificar com o vendedor a possibilidade de troca antes mesmo de efetuar a compra, pois se o produto não agradar por motivo de tamanho, cor, etc., o comerciante não é obrigado a efetuar a troca. Mas caso dê essa opção ao consumidor, solicite que seja feita por escrito e com o prazo estabelecido para a troca, de preferência que essa informação seja feita na própria nota fiscal.
Seus direitos devem ser respeitados. Portanto esteja atento! Saiba que o estabelecimento não é obrigado a aceitar cheque ou cartão de crédito, como forma de pagamento. Mas caso dê essa opção de pagamento ao consumidor, não poderá impor limite mínimo de valor, nem tão pouco exigir tempo mínimo de abertura de conta corrente para aceitação de cheques. Essa prática deve ser denunciada, ainda dentro do estabelecimento através do disque denuncia do Procon Goiás – 151.
Exija o teste do produto, ainda dentro da loja, pois chegando em casa, percebe-se que o produto apresenta algum vício de qualidade (defeito), o comerciante não é obrigado a efetuar a troca do produto, pelo fato de ter apresentado vício de qualidade. Esteja atento! Nestes casos deve obedecer às regras do Código de Defesa do Consumidor, com relação à garantia.
Existem três tipos de garantias, garantia legal, garantia contratual e a garantia estendida. Independente de o consumidor ter contratado ou não algum tipo de garantia seja a contratual (de fábrica) ou a estendida, o Código de Defesa do Consumidor, prevê a garantia Legal, que é o prazo estabelecido para o consumidor reclamar de vícios e outros problemas. Este prazo é de até 30 dias em casos de vícios aparentes e de fácil constatação em produtos não duráveis e de até 90 dias para os produtos duráveis.
Vale ressaltar, no entanto, que o prazo de qualquer tipo de garantia, não é para a empresa trocar o produto, mas sim, para que o consumidor encaminhe à assistência técnica para que o mesmo possa corrigir o problema. Salientando ainda que, o prazo para que seja solucionado o vício do produto é de 30 dias. Após esse período, não sendo sanado o vício, o consumidor poderá a seu critério optar em trocar o produto por um novo, o ressarcimento do valor pago devidamente corrigido, ou, caso opte em ficar com o produto com vício, o abatimento proporcional no preço do produto.
O relatório completo pode ser acessado clicando aqui
A planilha de preços pode ser acessada clicando aqui
A planilha de preços das jóias pode se acessada clicando aqui
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
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