Cheque caução em hospitais também é crime
A equipe de fiscalização do Procon Goiás visita na manhã desta quinta-feira (23/08) diversos hospitais da capital. A ação objetiva fiscalizar o cumprimento da nova Lei que tipifica como crime a exigência de cheque caução, ou qualquer tipo de garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos nos casos de emergência, está em vigor desde maio deste ano.
O Procon tem fiscalizado hospitais e clínicas que fornecem o serviço de internação, averiguando se há cartaz ou similar informando que exigir cheque caução em casos de emergência é crime, sendo que esta informação tem que estar em local visível ao paciente, preferencialmente na recepção, que é onde há o primeiro atendimento.
Os hospitais que não se adequarem a lei vigente serão autuados. O Procon orienta que os consumidores que se depararem com tal prática abusiva, acione a Polícia Militar, por ser conduta tipificada como crime no Código Penal, e compareça ao Procon com algum comprovante de que o estabelecimento exigiu a garantia, para que seja aberto um processo administrativo.
Antes esta prática era considerada apenas abusiva, e já era regulamentada pela Resolução da Agência Nacional de Saúde – ANS, porém era válida somente para pacientes com planos de saúde, entretanto, por não ter força de Lei Federal havia certa resistência dos hospitais privados em cumprir a norma.
Com a tipificação no Código Penal, o pedido de caução é ilegal tanto para os usuários de plano de saúde tanto para os que não possuem. A lei é clara, quando há vida em risco iminente (emergência), o prestador de serviço não pode negar atendimento. Caso haja negativa de atendimento a pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa para o estabelecimento.
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