NOTA: Procon Goiás informa que a liminar não foi cassada integralmente

A Procuradoria Geral do Estado, por meio do Procurador do Estado Dr. Leandro Eduardo da Silva, informa que a decisão liminar de 1º grau concedida na Ação Civil Pública de nº 201502759610 pela Dra. Zilmene Gomide está vigente no que se refere à determinação de retorno dos preços ao valor praticado na manhã do dia 23 de julho e a fixação de preços de acordo com as regras da livre concorrência.

A decisão de 2º grau proferida nos agravos de instrumentos de nº 201592837522 e nº 201592874452 interpostos, respectivamente, pelo Posto Campos Teixeira Ltda. e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás – SINDIPOSTO-GO, apenas determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar de 1º grau, em relação à obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por dois dias seguidos, durante três semanas consecutivas.

Portanto, segundo a Procuradoria do Estado de Goiás, os 97 postos de combustíveis nominados na Ação Civil Pública continuam obrigados a cumprir a determinação judicial quanto aos preços praticados. A propósito, confira o teor das decisões no link abaixo.

Veja as decisões:

Decisão 1

Decisão 2

 

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