Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados
O Núcleo de Apoio e Atendimento aos Superendividados do Procon Goiás foi criado no dia 11 de agosto de 2021, na esteira da Lei Federal 14.181/2021, que se propõe a aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
O objetivo é auxiliar os consumidores superendividados (que não conseguem quitar suas despesas sem comprometer o básico para sobreviverem) e promover a renegociação de dívidas, a fim de garantir a conciliação e a mediação de conflitos, nos termos da Lei do Superendividamento.
O Núcleo realizará audiências de conciliação entre consumidores e credores, com a proposta de repactuação das dívidas, desde que seja mantido o mínimo existencial (os conciliadores deverão analisar as condições financeiras dos consumidores para que eventuais acordos não venham a comprometer sua subsistência básica familiar).
Durante a audiência, o conciliador, parte e prepostos poderão chegar a um acordo para a quitação da dívida à vista (geralmente com descontos oferecidos pelos credores) ou no prazo de até 60 dias (5 anos), conforme prevê a lei, o que dará aos consumidores o direito de solicitar a retirada de seu nome do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O NAS não incluirá no plano de pagamento as dívidas com garantia real (que exigem a apresentação de algum bem como garantia de ressarcimento ao credor em caso de inadimplência), dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel.
Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado.
Atendimento
O consumidor em situação de superendividamento deve procurar a sede do Procon Goiás (Rua 8, nº 242. Ed. Torres, St. Central, Goiânia), onde passará por uma triagem. Após o atendimento inicial, a equipe entrará em contato com os credores para saber se há interesse em fazer a negociação para o agendamento de uma audiência de conciliação. É preciso apresentar ao órgão os seguintes documentos:
– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia de comprovante de residência;
– Comprovantes da renda individual, complementar e familiar;
– Comprovantes das despesas;
– Demonstrativos das dívidas
Caso o consumidor tenha interesse neste serviço, para agilizar o atendimento, poderá preencher o formulário abaixo e apresentá-lo ao atendente no guichê, juntamente com os originais e cópias dos documentos listados acima.