Mulheres são 51% dos consumidores que procuram o Procon Goiás

Mulheres são 51% dos consumidores que procuram o Procon Goiás

As mulheres são a maioria dos consumidores que procuram o Procon Goiás para reclamar seus direitos. Conforme dados estatísticos do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do total de consumidores atendidos no órgão em 2018, 51,04% foram mulheres, cuja faixa etária varia de 31 a 40 anos.

O levantamento mostra que, em 2018, 42.263 mulheres buscaram o órgão para registrar reclamações e denúncias. Já a quantidade de homens foi de 40.458, representando 48,96%.

Os três problemas mais registrados pelas mulheres são relacionados a contratos (28.172); cobrança (26.155);  vícios de qualidade e má qualidade de produto/serviço (9.045).

Já as quatro áreas mais reclamadas foram as de assuntos financeiros (30.658); telecomunicações (23.297); produtos (12.587); e serviços privados (8.988).

Os dados revelam que as mulheres estão conscientes de seus direitos e buscam garantir o cumprimento efetivo deles, o que deve ser comemorado nesta data.

O Procon Goiás aproveita a ocasião para desejar a todas um Feliz Dia Internacional das Mulheres!!!

O órgão também elaborou uma série de orientações sobre direitos dos consumidores, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que devem ser observadas na hora das compras. Veja:

  • Preços diferentes

O consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. O preço  exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser cumprido pelo fornecedor.           

  • Compra com cheque ou cartão de crédito

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara e visível para evitar dúvida ou constrangimento.

  • Soma total a pagar, com e sem financiamento

Nas compras a prazo, o fornecedor deve informar sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.

  • Embalagem e manual em português

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

5- Idade indicativa

O produto não pode oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo do Inmetro e a idade indicada para crianças, em caso de brinquedo.

6- Nota Fiscal

Exija a nota fiscal ou recibo. Esses documentos são importantes nos casos de troca, conserto do produto ou eventuais reclamações.

7- Troca de produto

O fornecedor não é obrigado a trocar o produto só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, é importante perguntar sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

Em caso de vício de qualidade, o artigo 18 do CDC diz: o problema deve ser solucionado  em 30 dias. Após esse prazo, o consumidor tem as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.

8- Arrependimento

O prazo para arrependimento em caso de compras via internet, telefone, catálogo ou a domicílio é de sete dias. O consumidor pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.

9- Proteção contratual

Se o contrato de adesão de um produto ou serviço apresentar cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC, elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.

10- Indenização

O artigo 6 do CDC prevê que o consumidor pode acionar órgãos judiciários e administrativos para buscar a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.

Se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um acordo com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.

Atendimento Procon Goiás (Dúvidas, reclamações e denúncias)

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar em contato com o  Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento:

Presencial: Realizado na sede do Procon Goiás, localizada na Rua 8, nº 242, Setor Central, em Goiânia; e também nas unidades de atendimento Vapt Vupt.

Internet: Disponível através da plataforma ProconWeb.

Telefone: Moradores do município de Goiânia podem entrar em contato através do Disque Denúncia (151). Já os moradores do interior devem  ligar para o número (62) 3201-7124

Assessoria de Imprensa do Procon Goiás
(62) 3201-7134

 

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