LEI Nº 9134, de 09 de janeiro de 2012. DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS INFORMANDO A DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL.

LEI Nº 9134, de 09 de janeiro de 2012.

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS INFORMANDO A DIFERENÇA ENTRE OS PREÇOS DA GASOLINA E DO ETANOL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os proprietários de postos de combustível obrigados a afixar nesses estabelecimentos cartaz informando aos consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do etanol (álcool).

Art. 2º O cartaz mencionado no artigo 1º deverá estar em local visível ao consumidor, tendo a metragem mínima de uma folha A4 (21x 29,7) e ser escrito com o formato de letra Arial Black ou semelhante, tamanha de fonte 30 (trinta), no mínimo.

Art. 3º Os estabelecimentos mencionados terão prazo de 30 (dias) dias para se adequarem a esta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei implicará ao infrator, às seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

III – no caso de reincidência, multa no valor de 2.000,00 (dois mil reais);

IV – suspensão do alvará de funcionamento até que se faça sanar a infração.

Art. 5º Caberá ao Governo Municipal, através dos seus órgãos responsáveis, a fiscalização do cumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2012.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Paulo Sérgio Povoa Borges
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Teresa Cristina Nascimento Sousa

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito.

JAIRO DA CUNHA BASTOS
Gabinete Civil

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo