LEI Nº 9033, DE 02 DE MAIO DE 2011-TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS NAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
LEI Nº 9033, DE 02 DE MAIO DE 2011.
TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS NAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Goiânia, a obrigatoriedade de afixação de placas com dias e horários de atendimento médico em todas as unidades públicas municipais de saúde, o que inclui CAIS, CIAMS, Centros e Postos de Saúde.
Parágrafo Único – A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.
Art. 2º Os dias e horários dos atendimentos nas placas poderão ser alterados de acordo com a direção de cada unidade de saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana Célia Maria Silva Valadão Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto