LEI Nº 19.680, DE 13 DE JUNHO DE 2017 – Institui o Estatuto do Cinéfilo do Estado de Goiás e dá outras providências.
Estatuto do Cinéfilo do Estado de Goiás entra em vigor
Lei garante que o consumidor tenha seus direitos protegidos nos estabelecimentos que exibem filmes em todo o estado.
O governo estadual sancionou a Lei nº 19.680, de 13 de junho de 2017 que regula os direitos assegurados aos frequentadores das salas de cinema do Estado de Goiás. A lei garante os direitos do frequentador das salas de cinema e vale para todos que explorem comercialmente a apresentação de filmes para o público, independentemente de sua denominação.
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