LEI Nº 19.600, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 – Altera a Lei Nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de ficar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores.

LEI Nº 19.600,  DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 – Altera a Lei Nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de ficar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores. Foi acrescentado à norma o inciso V que obriga a identificação do funcionário que irá prestar o serviço ou entregar o produto.

 

Clique aqui e veja o teor da lei na íntegra.

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